Governo abre a porta a horários de trabalho inferiores a 40 horas no Estado

Proposta enviada nesta terça-feira aos sindicatos prevê que estes e os serviços acordem horários inferiores, como acontece no sector privado.

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Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, reúne na sexta-feira com os sindicatos Pedro Maia / PÚBLICO

O período normal de trabalho na função pública, que desde sábado é de 40 horas semanais, poderá ser reduzido por contratação colectiva, tal como acontece nas empresas do sector privado. Esta é uma das alterações à proposta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que o Governo enviou nesta terça-feira aos sindicatos e que será discutida na próxima sexta-feira.

No artigo que estabelece que o tempo de trabalho na função pública tem como limite máximo oito horas por dia e 40 por semana, o Governo acrescenta um pormenor que responde a uma das principais reivindicações dos sindicatos.

“O período normal de trabalho pode ser reduzido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”, lê-se na proposta a que o PÚBLICO teve acesso.

Isto significa que, nos contratos colectivos negociados entre os sindicatos e as entidades empregadoras públicas, podem prever-se horários inferiores às 40 horas. Um regime semelhante ao que prevê o Código do Trabalho.  

Desde sábado está em vigor um diploma que aumenta o tempo de trabalho das 35 para as 40 horas semanais no Estado. Mas essas regras serão incluídas na LTFP que está em discussão.

De todas as formas, o Governo sabe que a questão do tempo de trabalho não está fechada, dado que o Tribunal Constitucional recebeu pedidos de fiscalização sucessiva da lei que está em vigor desde sábado.

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