Funcionários das câmaras só recebem subsídio em Junho se ordem de pagamento avançar hoje

Diploma que regula reposição do subsídio de férias foi publicado nesta sexta-feira e entra em vigor amanhã.

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PÚBLICO

As câmaras que decidiram pagar o subsídio de férias a todos os trabalhadores em Junho, independentemente do valor, têm de dar ordem ao banco ainda nesta sexta-feira para garantirem que as pessoas recebem mesmo. Caso não o façam, quem recebe mais de 600 euros por mês só receberá a totalidade do subsídio em Novembro, como acontecerá com os funcionários dos serviços da administração central.

O diploma que adia para Novembro o pagamento da totalidade do subsídio aos trabalhadores do Estado e aos reformados foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República e entrará em vigor amanhã.

A redacção final da lei foi aprovada pela Assembleia da República a 14 de Junho, chegou a Belém da terça-feira e foi promulgada 24 horas depois por Cavaco Silva. 

Algumas autarquias, como Sintra (PSD), Covilhã (PSD), Vila Franca de Xira (PS), Almada (PCP), Benavente (PS), Covilhã (PSD), Moura (PCP), Barcelos (PS) ou Matosinhos (PS) já pagaram o subsídio a todos os trabalhadores, respeitando a lei que estava em vigor, fazendo o ajustamento na retenção na fonte de IRS.

Muitas destas autarquias apoiaram-se no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, que aconselhava as autarquias a pagar o subsídio em Junho, de acordo com o contrato de trabalho em funções públicas que ficou em vigor depois do chumbo do Tribunal Constitucional ao Orçamento do Estado para 2013.

Os funcionários públicos, aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e pensionistas da Segurança Social com rendimentos até 600 euros já receberam ou irão receber a totalidade do subsídio de férias em Junho e Julho. Os trabalhadores e reformados que recebem entre 600 e 1100 euros recebem parte em Junho e Julho e a restante em Novembro ou Dezembro.

Já os reformados com pensões acima de 1100 euros recebem 10% do subsídio em Julho e 90% em Novembro (CGA) e Dezembro. Os trabalhadores neste escalão só receberão o subsídio na íntegra em Novembro.

O subsídio de Natal de todos os funcionários públicos e reformados está a ser pago desde Janeiro em duodécimos.
 
 

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