Ficha padrão para os contratos de gás e luz só estará em vigor em Julho

Empresas pedem mais tempo à ERSE para operacionalizar a ficha que permitirá aos consumidores melhor compararem as várias propostas comerciais.

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É preciso descodificar a informação prestada aos consumidores, defende a ERSE Foto: Adriano Miranda

Os comercializadores de electricidade e de gás têm três meses, a partir desta segunda-feira, para compilarem todos os elementos contratuais numa ficha padrão, com o objectivo de simplificar a informação aos consumidores.

A proposta, que partiu da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), recebeu luz verde dos comercializadores que, no entanto, pediram mais tempo do que o inicialmente previsto para pôr em prática a directiva, que tem que ser aplicada às diversas propostas comerciais.

Em vez de entrar em vigor já em Abril, como a ERSE inicialmente apontou, os operadores têm até meados de Julho para o fazer, segundo anunciou hoje o regulador do sector.

Em Março, na apresentação da proposta, o presidente da ERSE defendeu que o objectivo é que "para cada oferta [no mercado liberalizado de electricidade e de gás natural] haja uma ficha harmonizada em que tudo que é relevante está registado para que o consumidor não tenha que estar a ler as letras pequeninas".

Em declarações aos jornalistas, o presidente regulador lembrou que há "mais de 50 ofertas no mercado", uma grande diversidade, o que "torna tudo muito mais complexo para o consumidor".

Foi, por isso, que a ERSE desenvolveu um modelo de ficha contratual padrão, que abrange tanto as fases prévia (informação pré-contratual) como o próprio contrato, no qual em apenas duas páginas consta a caracterização da oferta - duração, vigência, períodos de fidelização, condições de facturação e pagamento, tratamento de reclamação e existência de serviços adicionais.

Tem ainda que constar a caracterização do fornecimento (electricidade e/ou gás natural), preço e indexação, se existir, bem como informação específica sobre o consumidor, como informação sobre tarifa social e acesso à condição de cliente com necessidades especiais.

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