Entrega do IRS em papel começa agora

Declarações para rendimentos do trabalho e pensões. Envio online começa em Abril. Só em 2016 é que há novos prazos.

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A partir de 2016, a entrega online e em papel acontece ao mesmo tempo Adriano Miranda

A entrega em papel, nas repartições de Finanças, das declarações de IRS relativas aos rendimentos auferidos no ano passado começa esta segunda-feira, para quem recebe rendimentos de trabalho dependente e de pensões (o início legal é a 1 de Março, mas como coincide com um domingo e as repartições estão fechadas, na prática só amanhã arranca a entrega).

Os contribuintes que se enquadram nestas duas categorias de rendimento (A e H, respectivamente) têm até 31 de Março para preencher e entregar a declaração em suporte papel.

Nas restantes categorias de rendimento – rendimentos empresariais e profissionais, de capitais, prediais e patrimoniais – a entrega aos balcões das Finanças decorre no mês de Abril (de dia 1 a 30).

O período de envio é também em Abril para quem, tendo rendimentos de trabalho dependente e de pensões, tratar da declaração no Portal das Finanças, que agora com um novo design na área do IRS. Já para quem tenha obtido rendimentos de outra natureza, o preenchimento e entrega pela Internet decorre durante o mês de Maio.

A esmagadora maioria das entregas das declarações é feita online. A comissão para a reforma do IRS, que preparou a proposta de alteração ao código deste imposto que esteve na base da reforma lançada pelo Governo, apontava a “forte adesão” do envio de declarações estraves da plataforma das Finanças nos últimos anos. Em 2013, notava o grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, 87% das declarações foram enviadas pela Internet (5,15 milhões em 5,93 milhões de declarações recepcionadas).

O que muda em 2016
Com a reforma do IRS, em vigor desde 1 de Janeiro, haverá novos prazos de entrega, mas a alteração só se aplica no próximo ano, quando os contribuintes entregarem a declaração que diz respeito aos rendimentos auferidos em 2015, o primeiro ano do “novo” IRS.

A partir de 2016, deixa de haver prazos distintos para a entrega em papel e pela Internet, que passa a ocorrer nas mesmas datas (de 15 de Março a 15 de Abril), quando os sujeitos passivos têm de declarar rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Só continua a haver um prazo diferente para a entrega do IRS das restantes categorias de rendimento (de 16 de Abril a 16 de Maio).

Esta unificação dos prazos foi sugerida pela comissão de reforma e aceite pelo Governo, que acolheu o argumento de que “não subsistem mais as razões que justificaram a consagração de prazos distintos, tendo em conta o “elevado nível de adesão à entrega da declaração via Internet”.

A comissão presidida por Rui Duarte Morais apresentou ainda outro argumento, para além da maior simplificação. É que as novas datas fazem coincidir o prazo de entrega da declaração Modelo 3 do IRS com o da declaração Modelo 22 do IRC, “pondo fim aos constrangimentos que de tal facto resultam”.

A cobrança do IRS rendeu aos cofres do Estado 12.849 milhões de euros em 2014, mais 4,4% do que no ano anterior. Para 2015, o executivo está a contar com a entrada de 13.168 milhões, esperando assim um crescimento na receita de IRS de 2,4%.

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