Descida da TSU nos salários até 600 euros não avança em 2017

Ministro do Trabalho garantiu em entrevista ao Jornal Económico que não está previsto que a medida seja aplicada em 2017 e promete revisão do regime da reforma antecipada ainda este ano.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social Rui Gaudêncio

Depois de em 2016 ter desistido da medida devido às pressões de Bruxelas, a redução da Taxa Social Única (TSU) dos trabalhadores com salário até 600 euros também não será aplicada no próximo ano. A notícia foi avançada pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, numa entrevista ao semanário Jornal Económico.

O ministro garante que a redução temporária das contribuições suportadas pelos trabalhadores com salários mais baixos continua a ser uma estratégia para a legislatura. “Mas não está previsto que ela seja posta em prática em 2017 ou, pelo menos, com o Orçamento para 2017”, referiu, acrescentando que a medida não consta das contas que estão a ser feitas na preparação do Orçamento para o próximo ano.

O programa do Governo estabelece que a TSU suportada pelos trabalhadores com salários até 600 euros deveria reduzir-se quatro pontos percentuais (dos 11% actuais para 7%) até 2018 e, em 2019, voltaria a aumentar, mas a um ritmo mais lento ao longo de oito anos.

O impacto da medida estava estimado em 135 milhões de euros e essa perda de receitas da Segurança Social seria compensada pelo Orçamento do Estado (OE).

A redução da TSU fazia parte do esboço do OE para 2016, mas acabou por cair na sequência das negociações com Bruxelas. Na conferência de imprensa para apresentar a proposta de OE para o corrente ano, o ministro Mário Centeno explicou que o debate em torno da redução da TSU dos trabalhadores com salários mais baixos, que abrangeria mais de um milhão de pessoas, seria integrado na discussão sobre a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social e que, na melhor das hipóteses, poderia entrar em vigor em 2017.

Na entrevista, Vieira da Silva adianta ainda que está a ser estudada uma solução para rever o regime da reforma antecipada, que poderá fixar a idade para acesso à pensão com penalização entre os 58 e os 62 anos.

Este intervalo é, segundo o ministro, um “limite mínimo razoável” para a reforma antecipada, mas não descarta a hipótese de, em vez de fixar uma idade mínima, a lei determinar que só se pode reformar antecipadamente quem tiver um determinado número de anos de carreira contributiva. Desta forma, refere, “pode-se estar a atingir o mesmo objectivo de uma forma mais justa”.

“Espero que possamos ainda em 2016 vir a introduzir essas mudanças”, adiantou.

Entre 2012 e 2014, a antecipação da reforma esteve vedada para os trabalhadores do sector privado (excepto para os desempregados de longa duração e profissões específicas, como os controladores aéreos). Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos. A 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem, aos 55 anos, tinha pelo menos 30 de descontos.

Porém, como as penalizações mudaram, o valor da pensão atribuída estava a ser mais baixo do que em 2012, o que levou o actual Governo a repor o regime que vigorou em 2015, que permite a antecipação da reforma aos trabalhadores do privado com 60 ou mais anos de idade e 40 de descontos.

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