Descongelamento das reformas antecipadas tem efeitos desde 1 de Janeiro

Diploma foi publicado esta quarta-feira, mas abrange os trabalhadores que no início do ano tinham pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.

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Caixas já estavam a funcionar sob gestão da própria Segurança Social CP

A antecipação da reforma no sector privado estava congelada desde Abril de 2012. Em 2015, o Governo decidiu repor a possibilidade, mas apenas para alguns trabalhadores: os que tenham idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social.

Os trabalhadores que antecipem a reforma terão reduções significativas no valor da sua pensão, por causa da nova fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade (que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida) e da regra que determina que, por cada mês que falta para a idade legal (66 anos), a pensão terá um corte de 0,5%.

No caso do factor de sustentabilidade, a alteração dos pressupostos feita no início de 2014 faz com que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas seja de 13% em 2015. Ou seja, quem pedir a reforma antecipada no próximo ano terá de contar, logo à partida, com um corte de 13% na pensão.

A esta redução há ainda que somar um corte de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal (66 anos). Assim, um trabalhador que peça a reforma antecipada com 60 anos e 40 de descontos terá um corte permanente na pensão de 49%.

Quem tem longas carreiras contributivas poderá beneficiar de uma bonificação que atenua estes efeitos. No diploma agora publicado, o Governo alterou o regime de bonificações que passa a ser mais vantajoso. No modelo em vigor até agora, por cada período de três anos completo que exceda os 40 de descontos, o trabalhador tem uma bonificação de 12 meses na idade de acesso à pensão. A partir deste ano, por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.

“Com esta alteração, todos os anos de carreira contributiva superiores a 40 passa, contrariamente ao que acontece actualmente, a ser relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas”, refere-se no Decreto-lei 8/2015.

Com estas bonificações, um trabalhador que em 2015 tenha 61 anos e 43 de descontos e peça a antecipação da reforma, terá uma penalização de 37% (13% do factor de sustentabilidade e 24% pelos anos que lhe faltam para os 66, beneficiando da redução de um ano pelo tempo de serviço a mais). Se estas bonificações não existissem, o corte seria de 43%.

O diploma estabelece um regime transitório para 2015, mas na introdução refere que isso “permitirá abrir caminho, a partir de 2016, para melhorar as possibilidades de entrada dos mais jovens no mercado de trabalho”. Quando aprovou a medida em Conselho de Ministros, o ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, garantiu que em 2016 “retoma-se a legislação do regime geral da Segurança Social que tem regras diferentes das que são agora aprovadas” ou seja, deverá voltar a permitir-se a antecipação da reforma aos trabalhadores que aos 55 anos tenham 30 de descontos.

O diploma agora publicado só afecta os trabalhadores do privado, uma vez que na função pública a reforma antecipada nunca esteve congelada.

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