Construção critica nova lei dos alvarás e alerta para os riscos que cria

Lei agora publicada termina com as categorias e subcategorias dos alvarás de obras particulares

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A nova lei dos alvarás, publicada esta quarta-feira em Diário da Republica, desagrada à maior associação da fileira da construção, a AICCOPN, que a considera desajustada às necessidades do mercado e pode levantar problemas de segurança, principalmente nas obras particulares.

A associação liderada por Reis Campos considera que "não faz sentido distinguir as obras públicas das obras particulares, nem se justifica um maior grau de exigência quando está em causa a realização de uma obra pública", como passa a acontecer com o novo diploma.

Lembrando que a regulamentação do acesso e permanência na actividade da construção assenta em princípios já instituídos há pelo menos 30 anos, a associação diz que, com as novas regras, fica em causa "a protecção dos consumidores, a credibilidade das empresas de construção e o reconhecimento da sua habilitação para o exercício desta actividade".

Em nota à imprensa, a AICCOPN sustenta que ao mesmo tempo que se deve salvaguardar a transparência e a segurança pública, que são essenciais para as obras públicas, o mesmo deveria ser feito para as obras particulares. "Ora, ao serem eliminadas as categorias e as subcategorias dos alvarás de obras particulares, as quais definiam a tipologia dos trabalhos que se podem executar, o dono de obra particular deixa de poder avaliar previamente se a empresa que vai contratar tem conhecimento e capacidade técnica adequada para a execução da obra em concreto", defende a associação .

Para o sector, "o alvará, que deveria funcionar como verdadeiro bilhete de identidade das empresas, na medida em que deverá reflectir a sua real qualificação e ser um espelho das suas competências, é claramente posto em causa".

Em declarações ao PÚBLICO, Reis Campos explica que as empresas que pedirem novos alvarás terão de cumprir, especialmente no domínio das obras particulares, menores exigência técnicas e de capacidade financeira comparativamente às que já estão no mercado. Esta situação levanta questões “de concorrência desleal, de risco de segurança do edificado e de protecção dos consumidores, e pode representar ainda um retrocesso em matéria de segurança no trabalho”.

Entretanto, as empresas que já detêm alvarás de obras públicas passam a receber também o alvará de obras particulares, mas isso não as liberta de uma estrutura bem mais pesada que criaram para cumprir as exigências anteriores”.

Outro factor de preocupação na nova lei, que não acolheu boa parte das sugestões da AICCPN, prende-se com o fim da figura do empreiteiro geral, que era o responsável final da obra, mesmo que ela tivesse sido construída com recurso a vários subempreiteiros. Agora, em caso de acidente, a responsabilização será feita directamente ao empreito que assegurou os trabalhos, que pode ser um pequeno empreiteiro, com todo o que isso pode implicar.

Reis Campos defende ainda que a grande preocupação da nova lei foi cumprir as exigências da troika e de transpor a directiva comunitária dos serviços, abrindo totalmente o mercado nacional às empresas estrangeiras. Mas o dirigente associativo lamenta que a reciprocidade não esteja garantida, e as empresas portuguesas não consigam entrar livremente em Espanha e em França, apenas para dar dois exemplos, porque são travadas por vários registos ou pela exigência de subscrição de seguros, entre outros obstáculos.

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