Bruxelas reclama 414 milhões por despesas agrícolas indevidas em 22 países

Comissão Europeia verificou a aplicação de fundos da PAC. A incidência financeira da devolução de fundos é de 393 milhões.

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Enric Vives-Rubio

A Comissão Europeia reclama junto de 22 Estados-membros a devolução de 414 milhões de euros de fundos gastos indevidamente no quadro do financiamento da Política Agrícola Comum (PAC). Em causa estão recursos cuja utilização não cumpre as regras europeias. Portugal não faz parte da lista de países visados nesta terça-feira pelo executivo comunitário.

O procedimento de apuramento da conformidade – um instrumento de controlo das despesas decorrentes da PAC – permite que sejam recuperados montantes entregues aos Estados-membros quando a legislação europeia não é cumprida ou quando “os sistemas de gestão e de controlo do Estado-membro em causa apresentam lacunas”. A decisão abrange a Bélgica, a Bulgária, a República Checa, a Dinamarca, a Alemanha, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Itália, Chipre, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Holanda, a Polónia, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido.

Mais de um quarto do montante é reclamado ao Reino Unido (111,7 milhões de euros), nomeadamente por “deficiências nos sistemas de identificação de parcelas e de informação geográfica”. Seguem-se a Itália e a Espanha com as principais correcções. No primeiro caso, são reclamados 48,3 milhões de euros, por exemplo, por infracções no controlo de gestão e aplicação incorrecta de sanções, e 17,9 milhões por insuficiência no sistema de controlo de fruta e legumes.

Ao todo, são 414 milhões de euros, mas a incidência financeira da decisão de Bruxelas baixa para 393 milhões, uma vez que, formalmente, alguns destes montantes “foram já recuperados” junto dos Estados-membros. Isso mesmo acontece em relação, por exemplo, aos 111,7 milhões de euros que dizem respeito ao Reino Unido, em que a incidência financeira da correcção é de 99,4 milhões.

Aos Estados-membros cabe a responsabilidade, no quadro da PAC, de executar os pagamentos e recuperar os montantes utilizados indevidamente no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (Feader). Bruxelas acciona anualmente este procedimento, podendo recuperar determinados montantes quando as auditorias mostram que “a gestão e o controlo pelo Estado-membro são insuficientes para garantir que os fundos da UE são aplicados correctamente”.
 
Título alterado às 15h59
Onde se lê “despesas agrícolas indevidas” lia-se “despesas agrícolas irregulares”.
 
 

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