Bancos podem aderir ao regime dos créditos fiscais a partir desta quarta-feira

Normas do regime especial foram publicadas esta terça-feira no Diário da República.

Foto
Ministra não teme impactos orçamentais

A partir desta quarta-feira, os bancos podem aderir ao regime especial que lhes permite transformar em créditos fiscais os impostos diferidos originados pelas imparidades do crédito e pelos benefícios atribuídos aos empregados, uma medida há muito reivindicada pelo sector.

O Diário da República publica esta terça-feira o regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos há vários meses pedido pela banca que reclamava o mesmo tratamento já dado aos bancos de Espanha e Itália.

Devido às novas regras de contabilidade de Basileia III, os bancos são agora obrigados a deduzir aos fundos próprios os activos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que haja a garantia quase total da sua utilização. Isto significaria um rombo nos rácios de capital dos bancos, no momento em que se preparam para os testes de resistência (stress) do Banco Central Europeu (BCE).

O regime agora oficializado concede esse crédito fiscal aos bancos. Mas impõe que, quando o queiram usar, constituam uma reserva especial destinada a ser incorporada no capital social e, ao mesmo tempo, atribuam ao Estado direitos de conversão no valor de 110% do crédito usado, que poderão ser exercidos e convertidos em acções (com o Estado a poder tornar-se accionista por esta via) ou vendidos em mercado.

Para entrarem neste regime, os bancos têm de fazer o pedido de adesão à ministra das Finanças e de aprovar essa adesão em assembleia geral.

Quando a medida esteve em debate no Parlamento, a oposição questionou o Governo sobre os custos para as contas públicas deste regime, já que o Estado tem de assumir como dívida os créditos fiscais que conceder. No entanto, a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, minimizou esse efeito nos défices orçamentais futuros, justificando com o "mecanismo de compensação [que o regime tem] que evita o eventual impacto no Orçamento", mas escusou-se a estimar o impacto da medida.

A governante afirmou que, para que os activos por impostos diferidos sejam convertidos em créditos fiscais, é necessário que as empresas tenham prejuízos, pelo que considerou que para que este regime pudesse ter "impacto muito negativo" nas contas públicas seriam necessários "muitos anos seguidos de prejuízos das empresas" e que, se a banca voltar aos resultados positivos "como tudo indica", "nada muda face ao regime actual". Além disso, acrescentou, o novo regime começa a contar a partir de 2015, pelo que "os seus efeitos apenas terão impacto em 2016".

Nos principais bancos, estima-se que existam cerca de 1500 milhões de euros de impostos diferidos que podem ser transformados em créditos fiscais. O BCP deverá ser o maior beneficiado.

Num parecer sobre este tema, o Banco de Portugal considerou que a obrigação de os bancos darem uma compensação ao Estado levará a que adiram a este regime apenas os que "apresentem uma necessidade material e imediata de reforço de fundos próprios e, simultaneamente, que apresentem uma maior dificuldade em aceder aos mercados de capitais para suprir essa mesma necessidade". Ou seja, diz o supervisor bancário, fá-lo-ão "as instituições em piores condições financeiras, e, consequentemente, com necessidades mais urgentes de atracção de novos accionistas, que serão mais penalizados".

Os bancos realizam um conjunto de operações cujo valor, a partir de determinado momento, embora seja aceite contabilisticamente, não é aceite para efeitos do fisco. É o valor que vai acima do montante aceite pelo fisco que gera o imposto diferido activo e que fica no balanço do banco para que reduza posteriormente nos impostos a pagar.

Sugerir correcção
Comentar