Protecção de Dados quer eliminar nacionalidade da base de dados do registo automóvel

A posição consta de um parecer assinado há três semanas em resposta a um pedido de apreciação do Governo sobre o projecto de decreto-lei que vai rever a legislação do registo automóvel e implementar um novo sistema informático.

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PAULO RICCA / PUBLICO

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) recomenda ao Governo que elimine a nacionalidade e número de contribuinte dos titulares de registo automóvel da futura base de dados de suporte ao registo automóvel, em fase de projecto.

A posição consta de um parecer assinado há três semanas, em 27 de Julho, em resposta a um pedido de apreciação do Governo sobre o projecto de decreto-lei que vai rever a legislação do registo automóvel e implementar um novo sistema informático, denominado SIRAUTO, que vai promover a partilha internacional de informação para efeitos de investigação de infracções penais.

"No que diz respeito ao dado 'nacionalidade' não se compreende de que modo pode esta informação ser relevante, a menos que associada à admissibilidade de apresentar outro tipo de documentos de identificação, se o titular for estrangeiro. Neste caso, tal deverá estar claramente expresso no texto do projecto. Se assim não for, deveria ser eliminada", lê-se na recomendação da CNPD, publicada no seu portal.

Nesse documento, a comissão defende que "não se vislumbra o objectivo" do Governo a atingir com a publicitação da informação sobre a nacionalidade, através daquele novo sistema informático que vai desmaterializar e simplificar procedimentos administrativos no registo automóvel.

"Também o número de identificação fiscal das pessoas singulares não deveria ser publicitado com o registo, por não servir qualquer intento perceptível, devendo o texto do projecto [de decreto-lei] ser alterado, no sentido de excluir a publicitação", defende a CNPD.

Ainda no mesmo parecer, a CNPD critica a intenção de suprimir as obrigações legais do Instituto de Registo e Notariado (IRN), enquanto responsável pelo tratamento dos dados, de prestar aos titulares dos dados informações sobre, designadamente, o carácter obrigatório ou facultativo do fornecimento daqueles dados pessoais, os destinatários ou categorias de destinatários dos dados e a forma do exercício dos direitos.

Também a Ordem dos Advogados já se pronunciou sobre o projecto de diploma, na sequência de um pedido em Maio da Secretaria de Estado da Justiça, tendo deliberado, segundo o parecer publicado na sua página na internet, que a revisão do novo sistema informático "permitirá um registo automóvel mais simples e seguro para o cidadão e empresas, bem como a desmaterialização das comunicações com os vários serviços da Administração Pública".

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