Ministério desmente legalização de imigrantes à margem da lei

A notícia de que a ministra queria avançar com a legalização de imigrantes à margem da lei foi desmentida pela tutela através de um comunicado.

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A ministra quer manter a orientação do anterior Governo Enric Vives-Rubio/PÚBLICO

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não sabe a quantos imigrantes ilegais concedeu autorização de residência sem cumprirem a principal exigência da lei de entrar legalmente através do espaço Schengen. A maioria dos imigrantes chegou de países considerados de risco, como a Índia, o Bangladesh e o Paquistão, e estavam noutros países da União Europeia (UE) em situação irregular. De acordo com Diário de Notícias (DN), a ministra da Administração Interna quer agora legalizar os imigrantes “fora da lei”. O gabinete da ministra veio desmentir essa informação através de um comunicado enviado às redacções. "A Ministra da Administração Interna (MAI) desmente categoricamente a legalização de imigrantes fora do quadro jurídico vigente", esclarece o documento.

A situação remonta a 2015, quando a lei n.º 27/2007, de 4 de Julho, definia no seu artigo 88.º que, excepcionalmente, mediante proposta do director-geral do SEF ou por iniciativa do Ministério da Administração Interna (MAI), podem requerer autorização de residência todos os que possuam contrato de trabalho (ou uma relação laboral comprovada por sindicato) e que estejam inscritos na Segurança Social – para evitar as redes criminosas que criam contratos de trabalho fictícios.

O SEF tentou depois revogar essa decisão, mas acabou por recuar face aos protestos de associações de imigrantes e pressões políticas. À data, a ministra disse que iria "analisar a situação", cita o DN. Agora, a ministra mostra-se contra essa revogação, justificando que "a aplicação das leis pressupõe a sua interpretação, podendo haver interpretações divergentes, como é próprio da aplicação do direito, não consubstanciando a actividade interpretativa uma ilegalidade no sentido estrito".

Questionada pelo Diário de Notícias sobre quantos estrangeiros terão sido legalizados desta forma, a ministra disse não ser possível apontar nenhum número. “Atendendo ao facto de que a dispensa do requisito de entrada regular não era assinalada, não existem estatísticas que permitam determinar com exactidão o número de emissões de autorizações de residência emitidas dessa forma”, disse.

Ao mesmo jornal, Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e professor de Direito na Universidade Nova de Lisboa, reage sublinhando que “a interpretação da lei não é subjectiva, é objectiva, e quando a mesma é violada, há ilegalidade", explica o constitucionalista, que admite poder haver matéria para um "crime de abuso de poder”.

MAI desmente

O gabinete da ministra veio afastar essa possibilidade, afirmando que essa interpretação "foi baseada numa resposta dada a uma pergunta concreta da jornalista, que em momento algum perguntou se a MAI concordava ou não com a interpretação do artigo 88.º, n. 2 dada pela anterior Direcção Nacional do SEF".

"A jornalista questionou apenas se tal interpretação consubstanciaria um crime e foi tão só essa a questão respondida", continua o comunicado.

O MAI reforça que "o artigo 88.º, n. 2 da Lei de Estrangeiros exige a entrada legal, não podendo a mesma ser presumida, até porque nos termos do artigo 123.º da Lei de Estrangeiros é possível a legalização de quem tem uma relação laboral efetiva em Portugal". 

Também o SEF reagiu à notícia, sublinhando "que aplica integralmente o  Despacho n.º7/2016 no que se refere à aplicação do n.º2 do Artigo 88.º da Lei de Estrangeiros, exigindo  prova de entrada legal nos termos da lei. As manifestações de interesse são analisadas, caso a caso, de forma a poder aferir-se o seu enquadramento legal".

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