É já a 14.ª vez desde o início do ano: jacto cruza-se com drone no Aeroporto do Porto

No regulamento está previsto que é proibido que os drones apareçam na vizinhança, corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final da aterragem. O drone estava a cerca de 150 metros de altitude.

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O presidente da ANAC considera necessário "tomar medidas adicionais" face ao aumento deste número de ocorrências Paulo Pimenta

Um jacto executivo, proveniente de França, cruzou-se neste domingo com um drone a cerca de 150 metros de altitude, quando o avião se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto, disseram à agência Lusa fontes aeronáuticas.

Este é o 14.º incidente com drones (veículo aéreo não tripulado) reportado pela aviação civil desde o início do ano, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem. Só em Junho registaram-se oito ocorrências deste tipo.

Segundo as mesmas fontes, a tripulação "reportou, pelas 11h45 desta manhã, um drone a 50/60 metros do lado esquerdo do avião", quando o jacto executivo (modelo HS 25 British Aerospace) "estava a cerca de 150 metros de altitude e já na fase final de aproximação para aterrar no Aeroporto do Porto".

Contactada pela Lusa, a NAV Portugal (responsável pela gestão do tráfego aéreo) confirmou a ocorrência, acrescentando que irá notificar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

O regulamento da ANAC, em vigor desde Janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. Prevê ainda coimas até 2500 euros.

O anterior incidente registou-se na segunda-feira, 26 de Junho, quando um Boeing 737-800, com capacidade para 162 passageiros, da companhia Ryanair, vindo do Porto, cruzou-se com um drone no momento em que sobrevoava a zona entre a Praça de Espanha e Sete Rios, a cerca de 500 metros de altitude, já na fase final da aproximação ao Aeroporto de Lisboa.

Um dos incidentes mais graves aconteceu a 1 de Junho, quando um Boeing 737-800, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, com cerca de 160 passageiros, teve de realizar várias manobras para evitar a colisão com um drone a 450 metros de altitude, quando a aeronave se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto.

Na sexta-feira, o presidente da ANAC disse que o regulador ordenou a abertura de sete processos de contra-ordenação e que remeteu uma queixa para o Ministério Público, relativos às 13 ocorrências com drones, registadas até esse dia, desde a entrada em vigor do regulamento, a 13 de Janeiro.

Em audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por requerimento do PSD, Luís Ribeiro explicou no parlamento que as 13 ocorrências com drones reportadas até então, deram origem a oito processos (sete de contra-ordenação e um de averiguação) e a uma queixa ao Ministério Público.

Em declarações aos jornalistas, no final da audição parlamentar, o presidente da ANAC defendeu que "é preciso tomar medidas adicionais" devido ao aumento de ocorrências com drones.

Seis meses após a entrada em vigor do regulamento em vigor, Luís Ribeiro acrescentou que esse reforço das regras tem de acontecer "por via legislativa", adiantando que o registo obrigatório dos drones está previsto na proposta que está a ser elaborada.

Segundo o regulamento da ANAC, os drones apenas podem "efectuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura máxima de 120 metros, e nos casos em que as aeronaves não se encontrem a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infra-estruturas aeroportuárias".

Os mapas com as zonas interditas e permitidas, assim como o regulamento em vigor, estão publicados na página na Internet www.voanaboa.pt.

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