Igreja quer substituir na lei “supressão” dos feriados religiosos por “suspensão”

O acordo entre a Santa Sé e o Governo prevê a suspensão de dois dos feriados religiosos durante cinco anos.

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Os feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos são suspensos por cinco anos Adriano Miranda

O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) disse que a comissão paritária da Concordata está a discutir a substituição na lei da expressão “supressão” dos feriados religiosos por “suspensão” durante 5 anos.

“Na nova lei do trabalho, quando se fala dos feriados que são suprimidos põem tudo no mesmo parágrafo, os feriados de índole civil e os feriados de índole religiosa”, afirmou o padre Manuel Morujão, sublinhando que “actualmente estão a haver conversações para que se corrija esse erro”.

A eliminação dos feriados do Corpo de Deus, do 5 de Outubro, do 1 de Novembro e do 1 de Dezembro, resultante da alteração efectuada pela presente lei ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

“Uma lei não é um decreto eterno. Se está certa, muito bem, senão, corrige-se. E, portanto, é isso que se espera: que se corrija”, assinalou o sacerdote católico. Para o padre Manuel Morujão, “errar é humano, perseverar no erro é que já não é”.

O acordo entre a Santa Sé e o Governo português prevê a suspensão dos feriados do Corpo de Deus e de Todos os Santos durante os próximos cinco anos e foi anunciado pela Nunciatura Apostólica [embaixada da Santa Sé] em Portugal, a 8 de Maio.
 

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