Centros de saúde vão ter enfermeiros de família

Cada enfermeiro será responsável por entre 300 a 400 famílias

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A emigração de trabalhadores qualificados, como os enfermeiros, está a aumentar. Nuno Ferreira Santos

Os centros de saúde vão passar a ter enfermeiros de família. Como tinha prometido, o Governo aprovou esta quinta-feira a criação da nova figura que há muito tempo era reclamada pela Ordem dos Enfermeiros mas gerou alguma controvérsia com a Ordem dos Médicos.

O desenvolvimento desta nova actividade vai obedecer a um plano de acção, que será delineado a partir de experiências-piloto a desenvolver em cada Administração Regional de Saúde já a partir do segundo semestre deste ano, segundo adiantou à Lusa uma fonte do Ministério da Saúde..

Caberá à Direcção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS),  “elaborar a metodologia de trabalho do enfermeiro de família e as áreas de competência e de partilha que permitam assegurar a integração e continuidade dos cuidados ao indivíduo e família no âmbito da equipa multiprofissional”, explicita o Conselho de Ministros, em comunicado.

O que se pretende é que cada enfermeiro de família acompanhe entre 300 a 400 famílias. Resta saber se os recursos humanos actualmente disponíveis nos cuidados de saúde primários (havia cerca de 7300  enfermeiros em 2013 nos centros de saúde contra mais de 33 mil nos hospitais) serão suficientes para dar resposta a este novo modelo.

A criação do enfermeiro de família, a quem caberá seguir famílias em vez de doentes individuais, é defendida há anos pela Organização Mundial de Saúde e vários países europeus já seguem este modelo. Segundo o texto final da proposta de diploma, a actuação dos enfermeiros de família privilegiará “as áreas da educação e promoção da saúde, da vacinação, da detecção precoce de doenças não transmissíveis, da gestão da doença crónica e da visitação domiciliária”. As questões mais polémicas, como as que tem que ver com competências partilhadas com médicos, são remetidas para um momento posterior, uma tarefa que fica a cargo da DGS, em colaboração com a ACSS.

No Conselho de Ministros ficou também decidido isentar do pagamento de taxas moderadoras os refugiados e requerentes de asilo, tal como as crianças institucionalizadas até aos 18 anos, ou em processo de protecção em curso nas comissões de protecção de crianças ou no tribunal.  Actualmente só as crianças até aos 12 anos estão isentas deste pagamento. As alterações vão ao encontro de recomendações efectuadas pelo Provedor de Justiça.

Foi também aprovada uma clarificação do regime de dispensa de pagamento dos doentes oncológicos, que já estão isentos de taxas moderadoras quando estão a ser tratados ou seguidos no âmbito da sua doença. O problema é que algumas unidades de saúde continuaram a cobrar taxas moderadoras aos doentes com cancro, apesar de o Ministério da Saúde ter feito vários esclarecimentos.

Ficam igualmente isentos de taxas moderadoras em consultas, sessões de dia ou actos complementares, no âmbito da sua patologia, doentes infectados pelo VIH/sida, diabéticos, doentes que sofrem de dor crónica, saúde mental ou doenças neurológicas degenerativas.

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