Presidente promulga alterações aos estatutos das ordens de veterinários e nutricionistas

Marcelo Rebelo de Sousa está a analisar um conjunto de 21 diplomas sobre as ordens profissionais.

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Presidente está a apreciar diplomas aprovados no Parlamento em Outubro Mario Cruz
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O Presidente da República promulgou esta terça-feira dois decretos do Parlamento que alteram os estatutos da Ordem dos Médicos Veterinários e da Ordem dos Nutricionistas, após ter ouvido os respectivos bastonários.

As promulgações destes dois decretos foram divulgadas através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em que Marcelo Rebelo de Sousa sugere futuras alterações legais respeitantes a estas duas profissões.

Os dois decretos agora promulgados fazem parte de um conjunto de 21 diplomas com alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de Outubro, com votos a favor do PS.

Relativamente aos médicos veterinários, segundo o chefe de Estado, é necessário "revisitar o regime dos actos da profissão", em futura alteração legislativa, "de forma a clarificar que não existam contradições entre os actos não reservados aos médicos veterinários e os actos exclusivos da profissão".

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que "tanto a telemedicina (acto não reservado aos médicos veterinários) como a assistência clínica a animais (acto próprio da profissão), implicam a necessidade de formação médico-veterinária para efectuar a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento" e refere que "a prescrição (em ambos os casos) está sujeita à chamada lei do medicamento veterinário, por imperativo da legislação europeia".

Quanto aos nutricionistas, o Presidente da República considera que "em caso de revisão do estatuto, admitida pelo legislador quando aprovou o texto final que deu origem a este decreto, haverá interesse em reapreciar a matéria dos actos próprios da profissão".

Na sua opinião, essa futura revisão estatutária deverá "garantir o nível da qualidade e segurança dos cuidados nutricionais prestados à população, tendo nomeadamente em conta a importância, em termos de saúde pública, do diagnóstico nutricional de indivíduos e grupos populacionais diferenciados, bem como da respectiva terapêutica nutricional".

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