O treinador, o cartão vermelho e o TAD

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1. O modelo disciplinar das nossas federações desportivas, tendo por base as decisões de um Conselho de Disciplina, admite (naturalmente) recurso. Na fase de interposição do recurso é que se projecta um sistema dual. O recurso ou é da competência do TAD [Tribunal Arbitral do Desporto] ou do Conselho de Justiça.

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