“Interferir com o adversário”: reflexão sobre o fora-de-jogo posicional

Desta jornada que passou queria destacar um caso que tem dividido os especialistas em arbitragem e que tem a ver com a interpretação teórica ao nível do fora-de-jogo. Em causa está o impacto provocado por um jogador que está em fora-de-jogo posicional e que se movimenta em relação à bola e ao seu adversário, sem chegar a tocar nela, importando discutir se, nestas circunstâncias, pode ou deve (ou não) ser sancionado, de acordo com o que a lei define como “interferir com o adversário”. 

O caso ocorreu no Belenenses SAD-Benfica, ao minuto 89, num golo anulado aos “encarnados”, por fora-de-jogo a Seferovic no início da jogada - curiosamente, acabou por ser ele mesmo, no final de todo o lance, a introduzir a bola na baliza. Começo por dizer que estou de acordo com a decisão final, do binómio árbitro-videoárbitro (VAR), pois considero que a acção de Seferovic interferiu com o adversário (não obstante o suíço não ter tocado na bola) e que o tal impacto existiu e foi suficiente para ser penalizado. 

A lei 11 (fora-de-jogo) determina, de forma resumida, três acções principais para a punição: quando um jogador interfere no jogo, quando ganha vantagem a partir da posição onde se encontra (em ambas há contacto físico com a bola) e quando interfere com o adversário. Nesta última não há contacto com a bola, há movimentação em relação à bola e/ou ao seu adversário, colocando-se a questão, para a sua punição, se essa acção, movimentação, deslocamento ou atitude tem impacto no adversário. É aquilo que anteriormente se designava como influenciar o adversário. Apesar de este verbo ter sido retirado do texto, é disso que se trata: influenciar, levar a um gesto técnico errado, deficiente, do oponente. 

Se olharmos para o lance verificamos que a bola é metida em profundidade e que Seferovic, em fora-de-jogo posicional, começa logo por mostrar a sua intenção de tomar parte activa na jogada. E porquê? Porque não ficou parado, não se desinteressou do lance, fez exactamente o contrário, correu claramente 11 metros para ir captar e receber a bola no local onde esta ia cair e aí, nas costas de Nuno Coelho, fez com que o jogador do Belenenses SAD (que se estivesse sozinho provavelmente deixaria passar a bola ou a dominaria) a interceptasse de forma incorrecta, ao ponto de a colocar directamente nos pés de um jogador do Benfica. 

Ora, esta acção denota a clara influência que Seferovic teve em Nuno Coelho, na forma como o médio/defesa aliviou a bola, e a distância curta de 3 metros a que se encontrava mostra o raio de acção que normalmente é considerado como sendo a distância jogável e que se aceita para outras situações de jogo (é, por exemplo, a distância a que a bola tem de estar para que se possa tornar legal uma carga correcta sobre o adversário). Por isso, podemos perfeitamente enquadrar toda a acção e movimentação de Seferovic em alguns dos itens que estão na lei e que servem para enquadrar o caso na tal “interferência no adversário”. 

Não obstante a decisão final, de anular o golo, ter sido assertiva, o futebol espera que um jogador que sai da posição de fora-de-jogo,  corre com um adversário e o obriga a cortar de forma deficiente uma bola seja punido, quer pelo senso comum quer pela definição da própria lei. É clara a interferência que, mesmo não tocando na bola, tem sobre o adversário, por isso estou completamente de acordo com a análise que Carlos Xistra e Jorge Cruz (VAR e AVAR) e Fábio Veríssimo (árbitro) fizeram do lance depois de verem as respectivas imagens e repetições. 

Como nota de rodapé, destaco ainda dois lances. FC Porto-Setúbal, minuto 1, Pirri não pára o seu movimento e no interior da área acaba por usar de forma incorreta o corpo derrubando Luis Díaz. Sporting-Sp. Braga, minuto 56, Ricardo Horta no interior da área leonina, depois de ter sofrido um puxão no braço de Acuña, acaba por ser derrubado por uma entrada de Mathieu. 

O que têm estes lances em comum? Para os árbitros, em jogo corrido, fica a ideia de haver apenas choque na disputa de bola, para os respectivos VAR, por não se tratar de um erro claro e óbvio, e de acordo com o protocolo, não podem interferir. Na minha opinião, em ambos os casos ficaram penáltis por assinalar a favor do FC Porto e do Sp. Braga.

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