A luta continua contra a influência de terceiros no futebol

Regulamentos para proteger integridade das competições entraram em vigor há quase quatro anos.

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A FIFA pune a posse por terceiros de passes de jogadores Arnd Wiegmann

A posse de percentagens do passe de jogadores por terceiros e a influência de terceiros na política de transferências dos clubes, são práticas proibidas pelos regulamentos da FIFA há quase quatro anos. Mas, como se percebe pelo castigo aplicado pela FIFA ao FC Porto, isso não quer dizer que essas práticas tenham deixado de acontecer – em Abril de 2018 o Benfica e o Sporting também tinham sido sancionados por parte da FIFA pela mesma razão.

“Nenhum clube deverá comprometer-se num contrato que permita ao clube/clubes contrários, e vice-versa, ou a qualquer terceira parte assumir uma posição que lhe permita ter influência em assuntos laborais ou relacionados com transferências, na sua independência, na sua política, ou na actuação das suas equipas”, pode ler-se no artigo 18bis (influência de terceiros nos clubes) do regulamento que define o estatuto e as regras de transferência de jogadores.

O artigo 18ter (posse de direitos económicos de jogadores por terceiros, ou TPO), a seguir, acrescenta: “Nenhum clube ou futebolista poderá chegar a acordo com uma terceira parte permitindo a essa terceira parte o direito de participar, parcialmente ou no total, do valor de uma futura transferência do jogador de um clube para outro, ou que lhe conceda direitos relacionados com futuras contratações ou com o valor de futuras contratações.”

Apesar da contestação de alguns clubes e ligas, estas interdições entraram em vigor a 1 de Maio de 2015. Mas a discussão sobre os méritos das regras definidas pela FIFA continua.

“A partir da entrada em vigor desta dura proibição começaram a extremar-se duas posições: uma primeira que nega a validade jurídica da proibição da FIFA; uma segunda que tem severas dúvidas da compatibilidade jurídica dos investimentos nos "direitos económicos" de jogadores por terceiros. Em ambos os casos, argumenta-se com as regras do Direito da União Europeia, nomeadamente, do Direito da concorrência que poderão estar aqui em causa”, escreveu, em Março de 2017, num artigo de opinião no PÚBLICO, o jurista Artur Flamínio da Silva.

“A proibição dos TPO só vem ainda mais ‘penalizar’ os clubes que querem manter alguma competitividade num mercado extremamente exigente”, acrescentava o autor, concluindo: “Não estando em causa o fim da necessidade de protecção da integridade da competição, a proibição pode até proporcionar um certo ‘mercado’ paralelo em que os clubes sem mais hipóteses de financiamento competitivo acabarão por optar pelos TPO, mas que surgirão, num contexto de elo mais fraco, a ser potencialmente sancionados pela FIFA.”

Em defesa da integridade das competições, o jornalista e sociólogo italiano Pippo Russo afirmou, em entrevista ao PÚBLICO, que “não chega banir os Third Party Ownership e os Third Party Investment para expulsar a economia paralela do futebol. É que, entretanto, a economia paralela deitou as mãos aos clubes e usa-os para manter os mesmos negócios.”

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