FPR confirma apuramento do Técnico

Em comunicado, a federação explica que o artigo 36.º do RGC não se aplica por as quatro suspensões de jogadores dos "engenheiros" terem sido temporárias.

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Luís Cabelo

A FPR imitiu na noite desta quarta-feira um comunicado onde confirma que o Técnico será o adversário do Direito nas meias-finais da Divisão de Honra, confirmando a notícia avançada pelo P3 Râguebi ao início da tarde. Na nota publicada no site da federação, é referido que apesar de “o artigo 36.º do RGC, no número 1" estipular “que o número mínimo de jogadores em campo, no XV, é de 12”, o mesmo não refere “se esse número mínimo tem que ser definitivo ou se meramente temporário”.

Recorde-se que o Técnico, que no passado sábado tinha garantido em campo o apuramento para as meias-finais, após vencer o Belenenses por 32-12, alinhou na segunda parte com apenas 11 jogadores, depois de quatro jogadores terem visto o cartão amarelo. Porém, para a FPR, o Artigo 36.º do Regulamento Geral de Competições, que refere que “no caso de uma equipa ficar reduzida a menos de 12 jogadores o árbitro deverá dar o jogo por terminado”, apenas é válido se essa “exigência” tiver “sentido definitivo e não meramente temporário”, como aconteceu no Campo das Olaias.

Comunicado:

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“Divisão de Honra: Deliberação da Direcção

Foi tomada a seguinte deliberação pela Direcção da FPR, na reunião de dia 14-04-2015:

No jogo dos play-off da Divisão de Honra, realizado no passado dia 11 de Abril, pelas 17:30 horas, no Campo das Olaias, entre a AEIS Técnico e o CF Os Belenenses, a equipa da AEIS Técnico ficou reduzida a onze jogadores, nos minutos finais desse jogo, em consequência da amostragem de quatro cartões amarelos a seus jogadores.

O CF Os Belenenses manifestou a sua não vontade da formalização de qualquer protesto, apesar da intenção manifestada no Boletim do Jogo.

O artigo 36.º do RGC, no número 1, estipula que o número mínimo de jogadores em campo, no XV, é de 12.

No entanto, a regra não estipula se esse número mínimo tem que ser definitivo ou se meramente temporário.

Ora, entende-se que essa exigência tem que ser no sentido definitivo e não meramente temporário, até atentas as consequências previstas nos Regulamentos.

E, no caso, foi manifestamente temporária a ocorrência da presença de onze jogadores em campo por parte da AEIS Técnico, em consequência de quatro cartões amarelos (e não vermelhos).

Assim, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da FPR, a Direcção delibera que o artigo 36.º, número 1, do RGC deve ser interpretado no sentido de o número mínimo de 12 jogadores em campo por parte de uma equipa tem que o ser de forma definitiva e não meramente temporária.

Mais se reconhece, em consequência, o resultado do jogo em causa e o apuramento da AEIS Técnico para as meias-finais da Divisão de Honra 2014-2015.

Lisboa, 15 de Abril de 2015

A Direção da Federação Portuguesa de Rugby”

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