FPR suspende com efeitos imediatos aplicação do RIF

Após auscultar os clubes, a federação decidiu fazer cessar o Regulamento de Indemnizações por Formação

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Há cerca de duas semanas, Carlos Amado da Silva, presidente da Federação Portuguesa de Rugby (FPR), tinha admitido num email enviado aos clubes que o actual modelo do Regulamento de Indemnização por Formação (RIF) estava esgotado e tinha “fragilidades reconhecidas, quer quanto à legalidade quer quanto à sua inconstitucionalidade”. Nesta quarta-feira, a federação comunicou que suspende com efeitos imediatos o mesmo regulamento.

Num comunicado dirigido aos clubes associados da federação, é informado que “apesar da FPR entender de forma diversa”, “existe a consciência que este RIF não serve nem os interesses do râguebi nem os interesses de clubes e atletas”, pelo que fica suspenso com “efeitos imediatos, a aplicação do Regulamento de Indemnizações por Formação, sem prejuízo de se procurar uma nova solução que, não suscitando dúvidas de legalidade e constitucionalidade, sirva melhor os interesses do râguebi”.

Para além de reforçar que se já vinha discutindo a “validade e eventual inconstitucionalidade” do regulamento, e que “o próprio IPDJ tem questionado a Federação sobre o RIF”, a FPR revelou que “a esmagadora maioria dos clubes pronunciou-se no sentido da suspensão da aplicação do RIF”.

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O RIF, aprovado em reunião de direcção da FPR de 17 de Junho de 2010, possibilitava que os clubes fossem indemnizados pelos custos incorridos na formação dos seus atletas.

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