A Vida é Bela: consumidores com "vouchers" reclamar até dia 9 com a ajuda da DECO

Para reclamar, basta preencher uma “carta tipo”, disponível no site da DECO, juntando o talão de compra e cópias dos "vouchers". Atenção aos prazos

Foto
deHaines/Flickr

Os consumidores que tenham comprado "vouchers" directamente na Vida é Bela podem reclamar os seus créditos até 9 de Janeiro, no âmbito do processo de revitalização da empresa, informou a DECO esta quarta-feira, que já recebeu perto de 3.100 reclamações.

Até 31 de dezembro, onze empresas distribuidoras de "vouchers" de A Vida é Bela estiveram disponíveis para reembolsar ou compensar os consumidores, algumas sem exigirem a apresentação do talão de compra, outras com essa condicionante.

De fora ficaram os consumidores que compraram os "vouchers" directamente à empresa e que dispõem agora de um prazo para pedir o respectivo crédito, através do Plano Especial de Recuperação (PER).

Em declarações à Lusa, a jurista da DECO Ana Sofia Ferreira explicou que o grupo A Vida é Bela é constituído por duas empresas, a Gift Vouchers e a Maritz Marketing, sendo que os "vouchers" são comercializados pela primeira, mas a maioria das facturas é emitida pela segunda.

“Como desconhecemos a actividade destas duas empresas, e cada uma tem um processo judicial específico, recomendamos que os consumidores façam a reclamação dos créditos junto das duas”, disse. A Gift Vouchers já tem um administrador de insolvência nomeado e, no âmbito deste processo, a reclamação tem de ser feita até ao dia 9 de Janeiro.

Quanto à Maritz Marketing, ainda não foi nomeado qualquer administrador judicial provisório, mas a DECO recomenda que se faça, desde já, a reclamação de crédito também junto desta empresa.

“Assim que for nomeado um administrador de insolvência, avisaremos novamente os consumidores, de modo a que façam nova reclamação dentro do prazo que entretanto for estabelecido”, acrescentou a jurista.

Para reclamar, basta preencher uma “carta tipo”, disponível no site da associação de defesa do consumidor, juntando o talão de compra e cópias dos "vouchers", e enviar em carta registada, com aviso de recepção, para o administrador judicial provisório, cujos dados e morada constam também do site da DECO.

Nos casos em que os "vouchers" tenham sido oferta, e o consumidor não tenha em sua posse o talão de compra, a reclamação deverá ser feita sem o comprovativo de pagamento, sendo que, neste caso, fica “sujeito à apreciação do administrador”, explicou Ana Sofia Ferreira.

“Mesmo quando o administrador não reconhece o 'voucher' como válido [por não ter comprovativo de pagamento], há sempre a possibilidade de impugnar a decisão para um juiz”, salvaguardou.

Para a revitalização de créditos não é necessário constituir advogado, afirma a jurista, alertando para a necessidade de reclamar dentro das datas estabelecidos, uma vez que “os prazos são extremamente importantes nos processos judiciais”.

O PER não é um processo de insolvência, é aplicado por uma empresa que está em “insolvência iminente, mas com possibilidade ainda de se recuperar”. “Não sabemos se, no final, haverá recuperação da empresa ou insolvência”, acrescentou, afirmando desconhecer a situação financeira do seu proprietário.

Sugerir correcção
Comentar