Entrada no Montepio divide administração da Misericórdia de Lisboa

Vieira da Silva continua debaixo de fogo. Segundo o Expresso, o ministro foi o pivô da aproximação da SCML ao Montepio Geral, com vista à entrada da instituição social no capital da caixa económica

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Ministro Vieira da Silva continua debaixo de fogo LUSA/NUNO FOX

A entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital do Montepio Geral não é pacífica entre da administração da instituição. Segundo o PÚBLICO apurou, há administradores a quem a ideia desagrada e que não estão ainda certos da forma como a irão votar quando a proposta for levada à chamada mesa da Santa Casa, o órgão encabeçado pelo provedor Edmundo Martinho.

A favor da entrada no capital do Montepio, que segundo o provedor poderá ir até aos 200 milhões de euros, Edmundo Martinho deverá ter não apenas o vice-provedor como os dois vogais com ligações ao PS. Mas dois outros administradores levados para a instituição por Santana poderão vir a manifestar-se contra a opção, se a acharem demasiado arriscada.

Quem também se tem mostrado muito crítico do negócio tem sido o antigo ministro da Segurança Social, Bagão Félix. Anteontem, na SIC, disse que o negócio era potencialmente ruinoso. “Tem como matriz apoiar os mais necessitados. Pegar em 200 milhões para uma actividade acessória é ter uma visão desproporcional dos fins da Misericórdia, é arredar-se do fim principal”, declarou, defendendo ser preferível empregar esse montante no apoio às pessoas carenciadas de Lisboa.

Bagão Félix tem uma ligação especial à Santa Casa, por via da assembleia geral da irmandade da Misericórdia e de São Roque de Lisboa, a que preside. Trata-se de uma organização que depende do Patriarcado mas que tem fortes conexões com a Santa Casa, mesmo do ponto de vista legal. Contactado pelo PÚBLICO, o provedor da irmandade, Pedro de Vasconcelos, fez questão dizer que nas ocasiões em que se tem opinado sobre o assunto Bagão Félix o fez a título pessoal, e não em nome dos chamados irmãos. “Não digo que seja impossível a irmandade vir a pronunciar-se. Mas o momento próprio para isso ainda não chegou”, refere, acrescentando que este assunto devia estar a ser tratado com a maior discrição possível. “É uma questão sensível que não está resolvida”, avisa.

O semanário Expresso noticiava ontem que Vieira da Silva foi o pivô da aproximação da SCML ao Montepio Geral, com vista à entrada da instituição social no capital da caixa económica. E destaca mesmo o “papel decisivo” do ministro neste caso que consta da acta de uma reunião extraordinária da mesa (direcção) da Santa Casa, datada de 31 de Março deste ano.

Esta foi uma semana muito difícil para Vieira da Silva. Na segunda-feira foi ouvido na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social para esclarecer as denúncias de que sabia antecipadamente de irregularidades na Raríssima, onde foi vice-presidente da assembleia geral. Frisou não ter favorecido como ministro aquela associação, nem dela ter tirado “qualquer benefício pessoal ou material” enquanto membro da assembleia geral.

Depois do escândalo da Raríssimas, o ministro da Segurança Social voltou a ser notícia por causa do subsídio de 100 mil euros que atribuiu ao Centro Social D. Manuel Monteiro de Castro, uma IPSS de Guimarães, fundado e presidido pela sua sogra, Elvira Fertuzinhos. A notícia, avançada na edição desta sexta-feira do Jornal I, adianta que o dinheiro foi disponibilizado no dia 4 de Março de 2009 e, no ano seguinte, Elvira Fertuzinhos, mãe da deputada do PS, Sónia Fertuzinhos – mulher do ministro – passou a receber um vencimento base de mil euros, valor que subiria para os 1177 euros, em Abril de 2016. Contas feitas, a sogra de Vieira da Silva recebe por ano 16.478 euros desta IPSS a que se soma uma reforma mensal de 1.050 euros que aufere desde 2010.

Ontem, o semanário Sol noticiava que o ministro Vieira da Silva violou o código de procedimento administrativo quando, em 2009, concedeu um subsídio de 100 mil euros ao Centro Social D. Manuel Monteiro de Castro. No mesmo jornal vinha referido que de acordo com o código em vigor na altura nenhum titular de órgão ou agente da administração pública podia intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público “quando, por si ou como representante de outra pessoa, nele tenha interesse o seu cônjuge, algum parente ou afim em linha recta ou até ao 2º grau de linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum”.

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