Inspector do SEF acusado de homicídio em silêncio no início do julgamento

Homem atropelou mortalmente mulher em Coimbra quando conduzia sob o efeito de álcool. Familiares da vítima pedem indemnização de 401 mil euros.

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Caso que envolve inspector do SEF remonta da Novembro de 2014 PAULO PIMENTA

Um inspector do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), acusado de atropelar mortalmente uma mulher em Coimbra enquanto conduzia alcoolizado, optou esta sexta-feira por não se pronunciar perante os juízes na primeira sessão do julgamento.

O caso remonta a 27 de Novembro de 2014, quando o inspector seguia no sentido Estação Velha em direcção à Pedrulha. O veículo que conduzia não fez a curva à esquerda e colheu uma mulher que estava na berma da estrada. A vítima, de 59 anos, morreu no local.

O arguido conduzia com 4,2 gramas por litro de álcool (g/l) no sangue, no Loreto, uma zona residencial onde o limite de velocidade é de 50 quilómetros por hora. Na audiência, que decorreu no Tribunal de Coimbra, a curva onde a mulher foi colhida foi descrita por várias testemunhas como tendo “alguma visibilidade” e não sendo “muito acentuada”, estando o piso à data dos factos seco e limpo.

O Ministério Público sublinha que o inspector acusado de homicídio por negligência não estava “minimamente em condições de conduzir”, adjectivando a condução do arguido como “temerária, desatenta e irresponsável”.

Na manhã desta sexta-feira foram ouvidos agentes da PSP que estiveram no local e profissionais que prestaram assistência médica ao arguido. 

Distracção e velocidade

“Atendendo ao local e às características”, o agente da PSP que realizou a peritagem ao sinistro dá como hipótese para o desfecho a “distracção do condutor associado a uma velocidade inadequada”.

Outro agente da PSP, que acompanhou o inspector aos Hospitais da Universidade de Coimbra, referiu, tal como consta da acusação, que o homem não consentiu que fossem recolhidas amostras para proceder ao exame de alcoolemia e de substâncias psicotrópicas, apesar de “ter sido advertido das consequências do incumprimento”.

Os familiares da vítima pedem indemnizações que totalizam 401 mil euros. O companheiro da vítima apresentou um pedido de indemnização cível no valor de 146 mil euros sendo que os filhos pedem uma indemnização de 255 mil euros.

Não foi a primeira vez que o homem de 49 anos pegou no volante sob o efeito do álcool. Dois dias antes do atropelamento em Coimbra, o inspector foi detectado a conduzir na zona de Aveiro com uma taxa de 3,838 g/l e dois meses antes tinha também sido interceptado na A25, acusando dessa vez 3,76 g/l.

A acusação refere ainda que o homem tinha sido já condenado por um crime de desobediência, pelo qual pagou uma multa, e por dois crimes de “condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de uso e porte de arma sob o efeito de álcool”. Pelos dois crimes o inspector foi condenado a sete meses de pena suspensa. 

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