Domingues diz-se vítima de "turbilhão mediático politicamente instrumentalizado"

Num documento subscrito por nove dos 11 administradores da Caixa, entre os quais António Domingues, apresenta-se três razões pelas quais não era obrigatória a apresentação da declaração de rendimentos.

Foto
Miguel Manso

António Domingues diz que o ambiente do último mês e que envolveu todo o processo da sua nomeação para a presidência da Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi um "turbilhão mediático politicamente instrumentalizado e frequentemente a resvalar para a demagogia populista" e apresenta três razões jurídicas fundamentais pelas quais não seria obrigado a apresentar a declaração de rendimentos junto do Tribunal Constitucional.

A declaração foi escrita na pronúncia entregue na segunda-feira no Tribunal Constitucional, e subscrita por nove dos 11 administradores da Caixa, entre os quais António Domingues, e à qual o semanário Expresso teve acesso.

O mesmo documento, escrito pela equipa jurídica da administração da Caixa, explica, ao longo de 37 páginas, por que considera não ser obrigada a apresentar as declarações de rendimentos e de património, falando do período que se iniciou "a partir de meados do mês de Outubro de 2016" e que fez com que fossem surgindo "no espaço público notícias, opiniões e outras manifestações" sobre um "alegado dever" em relação à apresentação das declarações ao Tribunal Constitucional.

Sobre o silêncio da administração do banco público durante os últimos meses, diz-se que não foram tomadas posições por se considerar que "os altos interesses" assim o recomendava e que este processo era "estritamente jurídico". Porém, no debate público que se seguiu foram realizadas "apreciações de carácter político e supostamente ético, que, intencionalmente ou não, atingem o seu bom-nome", cita ainda o Expresso.

Passando para as considerações e justificações legais, enumeram-se algumas razões que libertariam os administradores da Caixa Geral de Depósitos da apresentação das respectivas delcarações de rendimentos e de património:

Não são gestores públicos

O documento apresentado ao Constitucional diz que os administradores da Caixa "estão bem cientes de que, acaso tivessem assumido as suas funções dois meses mais cedo, teriam ficado obrigados à apresentação da declaração em causa".

A justificação remete para a alteração à Lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos realizada este ano e levada a cabo pelo Governo de António Costa. Ou seja, alterou-se o Estatuto do Gestor Público, considerando-se que "o presente decreto-lei não se aplica a quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no sector empresarial do Estado e qualificativas como 'entidades supervisionadas significativas'".

Com esta alteração os administradores da Caixa perderam o estatuto de gestores públicos. E esse é o primeiro argumento apresentado.

A Caixa "não pode ser considerada uma empresa participada" pelo Estado

Outro dos argumentos apresentados por aqueles que defendiam a obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos dos administradores da CGD é o facto de "os titulares de órgão de gestão e empresa participada pelo Estado", serem obrigados a tal, como diz a legislação.

Mas a administração do banco responde que a Caixa não é participada pelo Estado: "São empresas participadas todas as organizações empresariais em que o Estado ou quaisquer outras entidades públicas (...) detenham uma participação permanente, de forma directa ou indirecta, desde que o conjunto das participações públicas não origine influência dominante", concluindo-se, desta maneira, que "não pode ser considerada uma empresa participada".

Alteração legislativa respeita a Constituição

Outra das questões com que se viram confrontados os administradores da CGD foi a dúvida em relação à constitucionalidade da alteração ao Estatuto do Gestor Público. Sobre isso, a equipa de advogados defende: "Esta alteração legislativa não padece de qualquer vício que a invalide, seja em virtude de um pretenso carácter individual, de uma pretensa violação do princípio da igualdade ou de uma pretensa violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, seja em virtude de qualquer outra circunstância".

Assim, "deve o Tribunal Constitucional decidir no sentido de que os notificados não estão sujeitos ao dever da apresentação da declaração de rendimentos, activos e passivos patrimoniais e cargos sociais".

Sugerir correcção
Ler 6 comentários