IMI familiar igual para ricos e remediados?

Muitas autarquias estão a aderir à baixa do IMI familiar. Há muitas críticas, e algumas fazem sentido

A reavaliação do valor patrimonial de mais de cinco milhões de casas em Portugal, uma exigência da troika, potenciou as receitas das autarquias com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O Anuário Financeiro dos Municípios mostra que no ano passado as receitas com este imposto cresceram em 170 milhões de euros. Uma subida que agora muitas câmaras estão a partilhar com os seus munícipes. Algumas através da simples baixa do valor da taxa (que varia dos 0,3% aos 0,5%), outras fazendo mudar o IMI em função do número de filhos, uma medida que faz parte do Orçamento do Estado para este ano e que visa incentivar a natalidade. Até agora, pelo menos 130 municípios (42% do total) já aderiram a este sistema do IMI familiar, mas a medida não está isenta de críticas.

Há quem diga que é uma medida desgarrada do pacote da natalidade aprovado no Parlamento. Outros, como Rui Moreira, criticam o Governo por não baixar os impostos e deixar nas mãos (e nos cofres) das câmaras essa tarefa. E há autarcas, como os de Sintra, que defendem que em tempos de crise mais vale baixar o IMI para todos, sem discriminar se têm filhos ou não.

Do outro lado da discussão, sublinha-se, e bem, a justiça de discriminar positivamente as famílias numerosas. As estatísticas mostram, por exemplo, que 10% das habitações em Portugal com mais de dez divisões estão habitadas por uma só pessoa. Faz sentido que o tratamento fiscal dado a essa pessoa seja diferente da de uma família de dez pessoas que viva na casa ao lado, com as mesmas dez divisões. Entre aqueles que defendem a medida há quem ache que até se poderia ir mais longe, aumentando o tecto máximo dos descontos de 20% (para as famílias com três ou mais filhos) e alargando a regra para que essa passe a abranger não só os descendentes, mas também os ascendentes a cargo. Seria aplicar a mesma lógica do quociente familiar, que baixa a factura de IRS em função do número de filhos, e que também considera para os cálculos não só os filhos, mas também os avós com pensão mínima.

Mas há uma critica mais estrutural à forma como foi desenhada a medida e sobre a qual valerá a pena reflectir: é que o IMI familiar não tem em conta o rendimento das famílias, nem o património. O reparo faz sentido, mas é preciso ter presente que as regras do IMI já isentam 350 mil famílias do pagamento por motivos económicos (as que têm rendimentos anuais inferiores a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais e com um valor patrimonial tributário dos imóveis inferior a 66.500 euros).

No entanto, como se percebe, os limites de isenção são baixos, o que faz com que uma família com muitos recursos tenha as mesmas benesses que muitas famílias remediadas. Modelando a medida, poder-se-ia acrescentar uma espécie de prova de recursos ao IMI familiar, e com o que se poupar aumentar o tecto dos 20% e acrescentar os ascendentes a cargo. Cumpriria à mesma o objectivo de discriminar positivamente quem tem mais filhos, mas se calhar com mais justiça.

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