Cartas à directora

Lei da greve

O direito à greve não é um direito absoluto. O Pacto Internacional dos direitos económicos, sociais e culturais prevê, por exemplo, limitações para protecção dos direitos e liberdades de outros (artº 8º). Nos Estados Unidos é vedado o direito à greve aos funcionários federais e aos estaduais em quarenta Estados. A Constituição da República garante o direito à greve mas é omissa quanto à entidade que a deve convocar e ao modo. Prevê dois tipos de associações de trabalhadores, as Comissões de Trabalhadores (artº 54º) abertas a todos os trabalhadores da Empresa, e os Sindicatos (artº 55º) que podem ser sectoriais. Já que os Acordos de Empresa abrangem todos os trabalhadores, julgo que a Lei deve ser revista para atribuir às comissões de trabalhadores a convocação da greve. Quanto ao modo, para evitar que uma minoria de activistas decida pelo todo, seria bom que a greve fosse decidida por voto secreto em urna, dado o dramático impacto nos direitos e liberdades dos outros.

J.Carvalho, Lisboa

Maria Luis não é assim tão má!
                               
Afinal, Maria Luís Albuquerque não é assim tão má! A ministra das finanças encaminha para o cofre do Fundo de Estabilização Tributária (FET), 57 milhões de euros para dar aos zelosos funcionários dos impostos que ultrapassaram os objectivos na cobrança coerciva. Diz a lei que 5% dos 1148 milhões de euros cobrados de forma coerciva é atribuído ao FET. Maria Luís  destacou “o elevado padrão de profissionalismo que os trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) demonstraram”. Contudo, para os zelosos funcionários receberem o seu quinhão é necessário cumprir alguns requisitos, entre os quais, se a classificação do funcionário for inferior a três, numa contagem de zero a cinco, não têm direito ao prémio. A AT tem mais de 11 mil funcionários. É obra! Não é bonito elevar os funcionários do fisco a candidatos a prémios pecuniários em detrimento de outros dignos profissionais do Estado! O governo deve premiar os professores que formam os homens e mulheres do amanhã, muitos deles futuros elementos da AT, e os profissionais de saúde que cuidam dos doentes, entre muitos outros. Ou então, “descongela” a progressão nas carreiras dos funcionários públicos.

Ademar Costa, Póvoa de Varzim

Passos Coelho e Dias Loureiro

Passos Coelho apontou Dias Loureiro como empresário de sucesso e exemplo a seguir. Todos sabemos que o estado a que chegaram as finanças públicas, que acabou por impor tremendos sacrifícios (passados, actuais e futuros) a milhões de portugueses, não derivou apenas do despesismo do governo de Sócrates mas também do rombo derivado do BPN.

A declaração de PC caiu pois como uma bomba. O silêncio nos partidos da coligação no Governo apenas confirmou o incómodo.
A comunicação social deu-lhe algum relevo, mas breve silenciou o assunto.

Em contraste, todos nos lembramos do espalhafato com as visitas pessoais de dirigentes do PS a Sócrates.

Claro que os casos não são iguais, Sócrates foi primeiro-ministro e Loureiro foi ministro e foi Conselheiro de Estado. Aquele está na situação de arguido, mas não de acusado, e em prisão preventiva. Loureiro livre e em plena liberdade.

Mas PC deu um “tiro no pé”, retirando à coligação um dos “trunfos” que decerto iria usar na sua campanha eleitoral. 

António José de Matos Nunes da Silva, Oeiras

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