Maria José Morgado é testemunha em queixa contra ministra da Justiça

Técnicos sobre os quais foram levantadas suspeitas de sabotagem da plataforma informática dos tribunais processaram Paula Teixeira da Cruz.

Foto
Maria José Morgado Enric Vives-Rubio

A directora do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Maria José Morgado, é testemunha numa acção judicial posta por dois ex-funcionários do instituto que gere a plataforma informática dos tribunais contra a ministra da Justiça.

Hugo Tavares e Paulo Queirós tiveram de cessar funções no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça depois de a plataforma informática Citius ter crashado, paralisando os tribunais de primeira instância quase por completo durante mês e meio, entre Setembro passado e Novembro. Após terem sido ilibados, pelo Ministério Público, das suspeitas de sabotagem informática que recaíram sobre eles, os dois funcionários apresentaram queixa contra a governante, por denúncia caluniosa.

Foi Paula Teixeira da Cruz quem informou a Procuradoria-Geral da República que os problemas do Citius se poderiam ter ficado a dever a sabotagem informática. A investigação do caso foi rapidamente concluída e arquivada, sem que tivesse sido deduzida qualquer acusação contra Hugo Tavares e Paulo Queirós. Os dois técnicos foram afastados do Instituto de Gestão Financeira e regressaram aos seus anteriores postos de trabalho, na Polícia Judiciária.

A queixa dos dois informáticos deu entrada no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa. Mas como este organismo é dirigido por Maria José Morgado, que indicaram como testemunha, a procuradora-geral distrital de Lisboa decidir remeter o inquérito para a comarca de Lisboa Norte, por ser a que tem sede mais próxima. Segundo explicações da Procuradoria-Geral da República, foi a própria Maria José Morgado quem suscitou a questão do seu impedimento: "Estes factos levaram a directora do DIAP de Lisboa a suscitar, perante a procuradora-geral distrital de Lisboa um pedido de escusa e impedimento, propondo a redistribuição do processo ao Ministério Público da comarca mais próxima”.
 

Sugerir correcção
Comentar