Machado propõe canalização para o FAM dos excedentes nas receitas municipais

Autarca foi ouvido no Parlamento a propósito do Orçamento do Estado para 2015.

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Manuel Machado (ao centro) engrossou a voz da ANMP face ao Governo Miguel Madeira

O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e autarca de Coimbra, Manuel Machado, foi esta segunda-feira ao Parlamento defender que o excedente de receitas municipais deve reverter para o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

O socialista foi a São Bento para ser ouvido a propósito do Orçamento do Estado para 2015 e aproveitou para apresentar as contas da Associação em relação à previsão de cobrança de impostos: “O conjunto dos impostos que servem de referência às transferências do Orçamento do Estado para os municípios (IRS+IRC+IVA) aumentam 17,2% em 2013” lembrou, antes de citar a cláusula-travão na lei das finanças locais, que define um tecto de 5% para as câmaras. “O Governo acaba por ficar, como receita sua, com 187,7 milhões de euros que seriam dos municípios”, sustentou no Parlamento.

Uma verba que o autarca defende que seja incluído no componente municipal do Fundo de Apoio Municipal (FAM), que foi criado para ajudar municípios em dificuldades financeiras. Dessa forma, argumentou, o esforço de comparticipação dos municípios para o FAM poderia descer para metade.<_o3a_p>

O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado, desde já, o apoio aos municípios em situação mais crítica.<_o3a_p>

Na audição, Manuel Machado acusou o Governo de “intrusão directa nos poderes próprios dos municípios", dando a entender que o Executivo de Passos Coelho tem tratado as câmaras como “meras direcções-gerais”.<_o3a_p>

Deu como exemplo a definição de limites nas despesas com pessoal. Uma imposição que estava a criar "distorção em câmaras em dificuldade que já tem restrições significativas".

"Colocar esta restrição às câmaras que não estão em dificuldade financeira é colocar problemas aos municípios cujos efectivos estão envelhecidos e criar problemas em áreas de acção em que é preciso recrutar", alertou os deputados. E recordou o esforço já realizado nesse domínio pelos municípios, contabilizando uma redução de 17% no número de trabalhadores municipais entre 2010 e 2013, num total de 27.703 funcionários.
 

Freguesias perdem 20 milhões
Logo a seguir à ANMP foi ouvida a Associação Nacional de Fregueisias (Anafre), cujo presidente afirmou que as freguesias ficaram a perder cerca de 20 milhões de euros com a nova Lei das Finanças Locais, mesmo considerando que passaram a receber 1% do IMI urbano.

"O pacote é desvantajoso em cerca de 20 milhões", disse Pedro Cegonho no Parlamento, numa audição conjunta entre as comissões do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e do Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015).

Com a nova Lei das Finanças Locais (LFL), que entrou em vigor em Janeiro de 2014, as freguesias registaram uma diminuição de 2,5% para 2% na comparticipação nas receitas do Estado, relativamente ao IRS, IRC e IVA cobrados. Esta verba faz parte do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), que estas autarquias recebem através dos orçamentos do Estado.

Em contrapartida, passaram a receber 1% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) urbano coletado nos respetivos territórios. De acordo com o presidente da Anafre, as contas mostram que este novo cenário "é potencialmente desvantajoso" para as freguesias em cerca de 20 milhões de euros.

"A diminuição de 2,5% para 2% significa que, se hoje se aplicasse a anterior lei, o FFF deveria ter, em grosso modo, 242 milhões e, nos termos da atual lei, os 2% representam 202 milhões. Ou seja, se a antiga lei comparar com a nova lei, a diferença é menos 40 milhões de euros para as freguesias. Como 1% da coleta do IMI urbano é de cerca de 20 milhões, as freguesias ficam a perder 20 milhões", explicou Pedro Cegonho.

O autarca destacou que este cenário "é potencial, porque, de facto, as freguesias nem isso recebem", devido à "inclusão de normas transitórias nos sucessivos OE".

Apontou como exemplo que a proposta de OE2015, atualmente em debate, prevê que as freguesias recebam através do FFF cerca de 184 milhões de euros, em vez dos 202 milhões que receberiam se a LFL fosse aplicada.

A Anafre queixa-se, ainda, de sucessivos incumprimentos na aplicação da atual e da antiga Lei das Finanças Locais, devido às consecutivas correções dos valores atribuídos às freguesias nos orçamentos do Estado.

No parecer sobre o OE2015 que enviou aos deputados, a associação realçou que, desde 2008 e até 2014, as freguesias perderam um total de 126 milhões de euros, que representam a diferença entre o valor que deveriam receber nesses anos caso a LFL fosse aplicada e o que efectivamente receberam através do OE.

 

 

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