Taxas moderadoras congeladas nos centros de saúde e municípios com mais autonomia

Dar autonomia às autarquias é uma das principais medidas para os cuidados de saúde primários inscritas na versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano.

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O congelamento das taxas abrange tanto as consultas com o médico como com o enfermeiro RUI GAUDÊNCIO

A grande novidade em 2015, no que diz respeito aos cuidados de saúde primários, está na descentralização das competências relacionadas com os centros de saúde, que deverão passar em parte para os municípios, de acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano a que o PÚBLICO teve acesso. As taxas moderadoras nestes serviços ficam congeladas, como já tinha anunciado o ministro da Saúde.

A proposta determina que, “durante o ano de 2015, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Saúde, referentes à competência a descentralizar no domínio dos cuidados de saúde primários”. As verbas em causa só serão determinadas mais tarde, através de uma portaria conjunta das Finanças, Saúde e Administração Local.

A versão preliminar confirma, ainda, algumas das informações que já tinham sido avançadas pelo ministro da Saúde sobre as taxas moderadoras. Paulo Macedo chegou a falar numa possível redução deste valor, num cenário de deflação, mas ficou-se pela manutenção da taxa a pagar pelo utente no momento da utilização dos cuidados de saúde primários.

Nas consultas de medicina geral e familiar, nas consultas de enfermagem, nas consultas ao domicílio e nas consultas sem a presença do utente nos cuidados primários o valor fica congelado em 2015. Nos restantes serviços, como as consultas de especialidade em hospitais e as urgências, a actualização de preços terá como referência a inflação – o que se traduzirá numa subida na casa dos cêntimos.

Ainda sobre as taxas, a proposta determina que sejam cobradas por todos os meios possíveis, sendo a cobrança responsabilidade do serviço regional de saúde respectivo e podendo ser utilizados “mecanismos de resolução alternativa de litígios”. Ao mesmo tempo, o Ministério da Saúde compromete-se a implementar as “medidas necessárias para que, progressivamente, a facturação dos serviços prestados aos utentes do SNS inclua a informação do custo efectivo dos serviços prestados que não são sujeitos a pagamento”.

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