Acusação e defesa prescindem das testemunhas no julgamento de deputados da Madeira

Tribunal de Contas aguarda documentos solicitados à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para marcar alegações sobre desvio de 4,6 milhões de euros.

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Advogada diz que os juízes não se sentem confortáveis nos casos sobre internamento compulsivo e confiam na opinião dos médicos PÚBLICO/Arquivo

O procurador do Ministério Público prescindiu esta segunda-feira do depoimento dos auditores do Tribunal de Contas responsáveis pelo relatório da auditoria que detectou o pagamento indevido e desvio de dinheiros públicos na ordem dos 4,6 milhões de euros no ano de 2007.

Os advogados de defesa dos três membros do conselho de administração e 11 deputados da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) que estão a ser julgados, também prescindiram da audição das respectivas testemunhas, alegando que "o ónus da prova deve ser feito pelo Ministério Público", contribuindo, assim, para o encerramento da audiência desta segunda-feira. Face a este posição, o juiz-conselheiro do Tribunal de Contas dos Açores, Nuno Lobo Faria - a quem cabe presidir a este julgamento -, deu por terminada a primeira e única audiência.

Antes, os advogados Guilherme Silva (defensor dos membros do conselho de administração da Assembleia Legislativa e dos deputados do PSD), Ricardo Vieira (advogado dos deputados do CDS-PP e do PS) e Baltasar Aguiar (defensor dos demandados do PND) pediram à Entidade de Contas e Financiamento dos Partidos documentos comprovativos das despesas efectuadas com as verbas recebidas, pelo que o julgamento só continua, com as alegações finais, após a recepção dos mesmos.

Neste processo, o Ministério Público (MP) pede a condenação dos três elementos do conselho de administração da ALM no pagamento solidário de 4,613 milhões de euros, alegando que, em 2007, autorizaram os pagamentos das subvenções aos grupos parlamentares e deputados independentes, “sem que qualquer deles cuidasse de exigir qualquer justificativo". Com tal conduta, diz a acusação, José Manuel de Oliveira (presidente), António Paulo e Óscar Fernandes (vogais) permitiram que “os recebedores se apoderassem das verbas e as utilizassem a seu bel-prazer, já não para os objectivos a que se destinavam, tudo em prejuízo do erário publico”.

São também acusados o líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, os deputados Bernardo Martins, Gil França, Victor Spínola e Jaime Leandro (PS), José Manuel Rodrigues (CDS), João Isidoro Gonçalves (MPT), Leonel Nunes (PCP), Paulo Martins (BE), Baltasar Aguiar (PND) e Ismael Fernandes (independente). O MP exige a devolução do total de 4,6 milhões, respeitantes às subvenções atribuídas exclusivamente para o apoio à actividade parlamentar, mas indevidamente utlizadas, incluindo em campanhas eleitorais.

A acusação sustenta que Jaime Ramos (PSD) recebeu 3,14 milhões de euros, mas o dinheiro "não foi utilizado para o pagamento dos vencimentos do pessoal do gabinete", nem para outros fins específicos da actividade parlamentar definidos na lei. O MP refere quem também não foi apresentado qualquer justificativo daquele montante, permitindo que houvesse "prejuízo do erário público".

O MP também responsabiliza solidariamente os quatro deputados socialistas pelo montante de 807 mil euros, o líder popular José Manuel Rodrigues por 167 mil euros e o comunista Leonel Nunes por 91mil, Paulo Martins (BE) por 40 mil e Baltasar Aguiar (PND) por 25 mil euros. Aos deputados que passaram a independentes, Ismael Fernandes e João Isidoro Rodrigues, o MP exige, respectivamente, a devolução de 43 mil euros e 65 mil euros. Alega que o primeiro usou "parte [do dinheiro] em despesas particulares" e João Isidoro Gonçalves utilizou verbas numa "uma viatura por si adquirida", “compra de carrinha do MAC”, "reparações no carro", "seguro automóvel" e "registo de propriedade" de viatura.

Na acusação, o MP considera que os três responsáveis do conselho de administração cometeram uma infracção dolosa de natureza reintegratória por "pagamentos indevidos" e outra sancionatória, com a aplicação de multas que variam entre os 6.720 e os 4.800 euros. E imputa aos deputados demandados os mesmos ilícitos, mas por "desvio de dinheiros públicos", pedindo a condenação na restituição das verbas e aplicação de multas entre 9.600 e os 4.800 euros.

A aguardar a sentença do julgamento concluído em Fevereiro está o processo relativo às subvenções de 2006. Nas alegações, o procurador adjunto da República, Nuno Gonçalves, pediu a condenação de 10 deputados, exigindo a restituição de cerca de dois milhões de euros usados indevidamente e não justificados dentro das actividades das representações parlamentares. Quanto à infracção de natureza sancionatória, o representante MP pediu que fossem ilibados, por prescrição, como aconteceu em relação aos membros do conselho de administração da ALM, que não chegaram a ser julgados no processo relativo a 2006.

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