Tribunal de Contas julga 11 deputados por desvio de 4,6 milhões de euros

Ministério Público exige a devolução das verbas e a condenação dos administradores da assembleia regional que permitiram a sua utilização indevida, nomeadamente em “despesas particulares”

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O Tribunal de Contas no Funchal começa a julgar deputados regionais DR

A secção regional do Tribunal de Contas na Madeira adiou para 16 de Junho o início do julgamento, que estava marcada para esta segunda-feira, dos três membros do conselho de administração e 11 deputados e da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) por pagamento indevido e desvio de dinheiros públicos na ordem dos 4,6 milhões de euros no ano de 2007.

O Ministério Público (MP) pede a condenação dos três elementos do conselho de administração da ALM no pagamento solidário de 4,613 milhões de euros, alegando que, em 2007, autorizaram os pagamentos das subvenções aos grupos parlamentares e deputados independentes, “sem que qualquer deles cuidasse de exigir qualquer justificativo". Com tal conduta, diz a acusação, José Manuel de Oliveira (presidente), António Paulo e Óscar Fernandes (vogais) permitiram que “os recebedores se apoderassem das verbas e as utilizassem a seu bel-prazer, já não para os objectivos a que se destinavam, tudo em prejuízo do erário publico”.

Neste processo são também acusados o líder parlamentar do PSD, Jaime Ramos, os deputados Bernardo Martins, Gil França, Victor Spínola e Jaime Leandro (PS), José Manuel Rodrigues (CDS), João Isidoro Gonçalves (MPT), Leonel Nunes (PCP), Paulo Martins (BE), Baltasar Aguiar (PND) e Ismael Fernandes (independente). O MP exige a devolução do total de 4,6 milhões, respeitantes às subvenções atribuídas exclusivamente para o apoio à actividade parlamentar, mas indevidamente utlizadas, incluindo em campanhas eleitorais.

A acusação sustenta que Jaime Ramos (PSD) recebeu 3,14 milhões de euros, mas o dinheiro "não foi utilizado para o pagamento dos vencimentos do pessoal do gabinete", nem para outros fins específicos da actividade parlamentar definidos na lei. O MP refere que também não foi apresentado qualquer justificativo daquele montante, permitindo que houvesse "prejuízo do erário público".

O MP também responsabiliza solidariamente os quatro deputados socialistas pelo montante de 807 mil euros, o líder popular José Manuel Rodrigues por 167 mil euros e o comunista Leonel Nunes por 91mil, Paulo Martins (BE) por 40 mil e Baltasar Aguiar (PND) por 25 mil euros. Aos deputados que passaram a independentes, Ismael Fernandes e João Isidoro Rodrigues, o MP exige, respectivamente, a devolução de 43.798 euros e 65.222 euros.

Alega que o primeiro usou "parte [do dinheiro] em despesas particulares" e João Isidoro Gonçalves utilizou verbas numa "uma viatura por si adquirida", “compra de carrinha do MAC”, "reparações no carro", "seguro automóvel" e "registo de propriedade" de viatura.

Na acusação, o MP considera que os três responsáveis do conselho de administração cometeram uma infracção dolosa de natureza reintegratória por "pagamentos indevidos" e outra sancionatória, com a aplicação de multas que variam entre os 6.720 e os 4.800 euros. E imputa aos deputados demandados os mesmos ilícitos, mas por "desvio de dinheiros públicos", pedindo a condenação na restituição das verbas e aplicação de multas entre 9.600 e os 4.800 euros.

Em resposta aos partidos que têm posto em causa a competência deste tribunal para julgar as contas das assembleias regionais, o Ministério Publico reitera na acusação que “o Tribunal de Contas é o único órgão competente para efectivar a responsabilidade financeira, como resulta com clareza do artigo 214º da nossa Lei Fundamental”. Mesmo com o aditamento do seu nº 8 pela lei 55/2010, de 24 de Dezembro, frisa.

Na contestação às notificações do MP, os deputados alegaram que de acordo com tal norma, cuja retroactividade permitiria o "perdão" dos 6,3 milhões (incluindo os 1,9 milhões relativos a 2006, a aguardar sentença do julgamento), o Tribunal Constitucional seria o órgão competente para conhecer das responsabilidades financeiras decorrentes da aplicação da lei de financiamento dos partidos políticos e das subvenções previstas na lei orgânica da ALM.

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