DGS recomenda sedação feita só por anestesistas nas colonoscopias

A Direcção-geral da Saúde recomenda que as colonoscopias a realizar no Serviço Nacional de Saúde sejam feitas com sedação por um médico anestesiologista e que o clínico que faz o exame não seja envolvido no processo de sedação ao doente.

Foto
Público (arquivo)

Segundo uma norma clínica colocada em discussão pública esta segunda-feira no site da Direcção-geral da Saúde (DGS) "a sedação(anestesia) tem de ser realizada por médico anestesiologista". "O médico gastrenterologista que procede ao exame não deve ser envolvido no processo de sedação", refere ainda o documento.

Esta norma da DGS surge na sequência de um despacho do Governo que determina que todas as colonoscopias no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a poder ser feitas com recurso a sedação a partir de terça-feira, uma forma de reduzir o receio com a realização deste exame.


Depois deste despacho, a Ordem dos Médicos veio avisar que o Ministério da Saúde estava a propor uma sedação inadequada para as colonoscopias, que poderia pôr em risco os doentes. Segundo a Ordem, a tabela de preços associada ao despacho que vem permitir a sedação nas colonoscopias prevê que a sedação seja feita por gastrenterologistas e não por anestesistas.


"Fazer sedação por um gastrenterologista é má prática clínica. Não é possível que o mesmo gastrenterologista que está a fazer colonoscopia esteja a sedar o doente, porque o doente ficava em risco. O gastrenterologista não pode estar em simultâneo a fazer um exame e a vigiar os sinais vitais do doente", afirmou, na altura, o bastonário José Manuel Silva à agência Lusa.


Hoje, na norma publicada no seu site, a DGS recomenda que a sedação seja realizada por médico anestesiologista.
Só perante a impossibilidade da presença física deste médico, ou em situação de urgência, a sedação poderá ser feita por um médico com treino em suporte avançado de vida ou por um clínico "conhecedor do perfil farmacológico dos fármacos que utiliza (...) e competente na resolução de complicações clínicas".


A norma da DGS estabelece ainda as situações clínicas em que deve ser prescrita a colonoscopia, como, por exemplo, quando dá positiva a pesquisa de sangue oculto nas fezes ou em caso de história familiar de tumor maligno do cólon e reto.

Sugerir correcção
Comentar