O Sindicato e a Comissão Arbitral Paritária

1. O denominado “Caso Bruma”, apenas por simplicidade assim designado, encerra em si muito mais do que a resolução do diferendo entre o jogador e o Sporting. Com a decisão da Comissão Arbitral Paritária (CAP), por exemplo, podemos retirar, para o futuro, lições que merecem ser ponderadas.

Entre muitas, quedemo-nos pela da independência e imparcialidade dos árbitros que compõem esse específico tribunal arbitral.

Para tal, relembremos que três dos seus membros são designados pelo Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (Sindicato) e outros três pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Registe-se ainda que a decisão foi alcançada por unanimidade e, aqui já só vale a minha opinião, apresenta-se como legítima, não sendo, pois, como já afirmei, um erro crasso de interpretação e aplicação do Direito.

2. O Sindicato reagiu a essa decisão, por comunicado de 28 de Agosto. Comunicado é manifestamente um eufemismo – 12 páginas seria um comunicado para Fidel de Castro. Em bom rigor, trata-se de uma extensa e dura crítica da decisão, sob o título “Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, em defesa dos jovens jogadores, repudia totalmente doutrina do Acórdão da CAP no “Caso Bruma”.

3. Não nos cabe aqui ponderar o bem fundado de todas as críticas à decisão. Interessa-nos destacar, isso sim, e num momento em que o desporto e o Estado – em termos inconstitucionais, é bem verdade – pretendem impor um Tribunal Arbitral do Desporto, a forma como o Sindicato reage a uma decisão arbitral que não aprecia, provinda de uma instância de que é co-criador.

4. Seja-nos permitido, destacar algumas passagens do “comunicado”: “[…] não só o relator do Acórdão ter sido um Árbitro por si indicado, como a circunstância de todos os Árbitros por si nomeados (3) terem votado favoravelmente a decisão, entende o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) ser sua obrigação tomar pública posição sobre o referido Acórdão, para manifestar o seu frontal e total repúdio pela orientação expressa no mesmo, que considera aviltante para os jovens jogadores profissionais de futebol e envergonha todas as instituições do futebol português e o próprio país internacionalmente; “O SJPF não pode, sob pena de estar a ser hipócrita, deixar de manifestar, de forma pública, a sua profunda decepção e estranheza pela insensibilidade manifestada, em particular pelos Árbitros por si nomeados […]”;“Com o devido respeito [? Nossa observação], não só o que os Senhores Árbitros dizem é um perfeito disparate, como o que fazem é uma cabal demonstração de ignorância sobre a especificidade do futebol profissional, e sobre tudo o que rodeia a exigência do regime dos Regulamentos em causa”.

5. Ora se uma organização desportiva, com as responsabilidades do Sindicato, se refere, nestes termos, aos membros da instância arbitral, em particular àqueles que indicou, que haverá a esperar aquando das decisões de um eventual Tribunal Arbitral do Desporto?

Não se trata, há que convir, de um bom presságio.

josemeirim@gmail.com
 

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