PSP intercepta condutor alcoolizado e acaba por apreender 11.300 euros falsos

Homem tinha 226 notas no interior da viatura que foi interceptada no Bairro do Alto da Cova da Moura

Foto
Notas apreendidas na viatura PSP

Um homem de 25 anos foi detido pela PSP da Amadora depois de ter sido interceptado a conduzir com de 2,32 gramas de álcool por litro de sangue, anunciou nesta terça-feira a polícia. No interior da viatura em que seguia o indivíduo a PSP encontrou 226 notas, com um valor de 50€ cada uma, suspeitas de serem contrafeitas.

No último sábado, durante um patrulhamento no interior do Bairro do Alto da Cova da Moura, a polícia detectou uma viatura sob condução perigosa e pediu ao condutor do veículo para parar. O homem tentou evitar ser alvo de uma fiscalização rodoviária mas acabou por ser sujeito a um teste de alcoolemia, que detectou uma taxa de 2,32 gramas de álcool por litro de sangue, quase o dobro do que a lei considera como crime (1,2 g/l).

No interior da viatura foram encontrados 11.300 euros que a polícia suspeita serem falsos e que o homem usaria num esquema de burla. O agora suspeito de contrafacção de moeda terá desenvolvido uma burla na qual abordava as vítimas na rua, a quem exibia maços de papel envoltos em notas de 50€, “criando a ilusão que se tratara de grandes quantias monetárias”, descreve a PSP em comunicado. “Depois relatava aos seus alvos que achara estas elevadas quantias no solo e as vítimas como testemunhas do achado teriam direito a dividir os lucros”, acrescenta a mesma nota. Em troca do “dinheiro”, as vítimas teriam que entregar um objecto de valor ou uma quantia monetária. Após receber esse valor, o suspeito colocava-se em fuga antes que as vítimas percebessem que o “maço de notas se tratava apenas de um conjunto de papel enrolado sob uma nota falsa”.

O indivíduo, que já tinha sido detido anteriormente pela PSP por condução sem habilitação legal e por condução sob o efeito de álcool superior a 1,2 g/l, foi ouvido no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, onde lhe foi aplicada como medida de coacção o termo de identidade e residência.

Sugerir correcção
Comentar