Confirmada sentença que obriga hospital de Braga a pagar 600 mil euros

Num caso de negligência em parto que remonta à década de 1990, o menor ficou a viver num estado vegetativo. O Hospital de São Marcos tem 30 dias para recorrer da decisão.

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O tribunal afirma que as lesões verificaram-se enquanto a mãe e filho “estavam aos cuidados do hospital" Nelson Garrido

O Tribunal Central Administrativo Norte recusou o recurso do Hospital de São Marcos, em Braga, referente a um caso de negligência num parto, e manteve a indemnização a pagar à família de 450 mil euros, a que soma mais 150 mil de juros.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal confirma a sentença da primeira instância, considerando que a conduta da unidade de saúde foi negligente, obrigando Pedro Vilela, hoje adolescente, a viver num estado vegetativo para o resto da vida, a cuidado dos pais.

O tribunal afirma que as lesões cerebrais verificaram-se enquanto a mãe e filho “estavam aos cuidados do hospital, durante, antes ou depois do parto, ou seja, quando os seus funcionários, em particular o pessoal médico, tinham o domínio da situação” e que, por isso, o hospital tinha “o dever de evitar qualquer evento danoso” na mãe ou no filho.
 
Na primeira instância, o colectivo de juízes impôs ao hospital a responsabilidade de proporcionar “a Pedro uma qualidade de vida diferente da que possui”, uma decisão que a administração da unidade de saúde contestou num recurso enviado ao Tribunal Central Administrativo, alegando que durante o julgamento a equipa de magistrados “não fez uma correcta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida”.
 
Os três juízes que recusaram o recurso acrescentam que o hospital “não fez prova em contrário” de que os seus funcionários “usaram de toda a diligência e rigor técnicos e que o evento danoso só ocorreu por caso fortuito e de força maior, imprevisíveis e inultrapassáveis”.
 
Por isso, concluí o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, houve “deficiente prestação de cuidados hospitalares” o que faz “presumir a culpa na intervenção dos funcionários” do Hospital São Marcos.
 
“À mesma conclusão se chegaria se entendêssemos, como se fez na decisão recorrida, estarmos perante uma situação de responsabilidade extracontratual”, afirmam os juízes no acórdão.
 
O tribunal fixa como valor total de indemnização 450 mil euros: 200 mil devido à necessidade de Pedro ter de ser acompanhado por uma terceira pessoa para toda a vida; 125.000 pela perda total de capacidade funcional e o mesmo montante pelos lucros cessantes devido à incapacidade para o trabalho.
 
Na decisão quanto ao recurso, um dos três juízes do colectivo votou vencido.
 
A entidade hospitalar tem agora aproximadamente 30 dias para recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo desta decisão.
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