Portas garante "consequências" para voto contra o Orçamento

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Presidente do CDS reafirmou que Orçamento é uma "questão nacional" Foto; Adriano Miranda

O presidente do CDS, Paulo Portas, avisou, ainda antes do início da votação do Orçamento do Estado para 2013, que os estatutos do partido prevêem consequências para quem não respeitar o sentido de voto definido. Rui Barreto, deputado do CDS eleito pelo círculo da Madeira, votou contra o documento.

“É muito claro, a decisão está tomada [o sentido de voto do CDS no Orçamento] e, obviamente, os estatutos também dizem que quem não a respeitar terá obviamente consequências”, afirmou Paulo Portas, no Parlamento.

“O Orçamento do Estado é uma questão nacional e, por isso, os nossos estatutos dizem com clareza que a responsabilidade pelo sentido de voto num Orçamento do Estado que é nacional é uma responsabilidade da direção nacional do partido”, explicou o líder do CDS.

O presidente do CDS/Madeira, José Manuel Rodrigues, pediu no domingo a demissão de vice-presidente da Comissão Política Nacional do partido e anunciou que o deputado centrista madeirense à Assembleia da República Rui Barreto vai votar contra o Orçamento do Estado para 2013.

Já depois de decorrida a votação do Orçamento, aprovado esta terça-feira na generalidade, foi a vez do líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, remeter para o Conselho Nacional de Jurisdição a análise da quebra de disciplina de voto por parte do deputado madeirense.

“Como está nos estatutos, obviamente de acordo com o Conselho Nacional de Jurisdição que é um órgão independente e, portanto, não me compete dizer nada sobre o assunto”, afirmou Nuno Magalhães quando questionado sobre as consequências do voto contro do deputado Rui Barreto.

Os estatutos do CDS prevêem que compete ao Conselho Nacional de Jurisdição apreciar em “única instância” os assuntos de natureza disciplinar em que estejam envolvidos os deputados. E estabelecem que são deveres dos membros, entre outros, “acatar as directrizes dos órgãos do partido” e “defender a unidade e promover o fortalecimento do partido”.

Os militantes que violarem os Estatutos poderão ser sancionados com as seguintes penas, por ordem de gravidade: advertência, repreensão, suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos, suspensão e expulsão.

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