Tribunal de Contas anula contrato de alojamento de actores na Madeira

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A hospedagem dos 50 protagonistas e intervenientes custou quase meio milhão de euros Pedro Cunha/PÚBLICO

O Tribunal de Contas determinou a nulidade do contrato de alojamento dos actores e equipa técnica da telenovela Flor do Mar estabelecido entre o Governo Regional da Madeira e uma unidade hoteleira do Funchal.

A hospedagem dos 50 protagonistas e intervenientes na telenovela da TVI durante nove meses na Madeira, num total de oito mil dormidas, custou à Secretaria Regional do Turismo e Transportes quase meio milhão de euros (423 mil, acrescidos de IVA). O contrato em causa, por ser de valor superior a 200 mil euros, obrigava à realização de concurso público, mas o governo regional optou por adjudicar tais serviços à empresa turística Carlos Saraiva, uma das duas entidades hoteleiras, entre cinco consultadas, que apresentaram propostas.

A omissão da realização do concurso público, "quando obrigatório, é geradora de nulidade", confirmaram os juízes da primeira secção do Tribunal de Contas, em plenário. Pelo acórdão n.º 24/09 negam, assim, provimento ao recurso jurisdicional do executivo de Alberto João Jardim que punha em causa a recusa de visto ao contrato decidida pela secção regional do TC na Madeira, a 20 de Fevereiro de 2009. Antes, o procurador do Ministério Público emitira parecer no sentido de que "o recurso não merece provimento, por nenhuma censura merecer a decisão recorrida".

O tribunal não aceitou os "motivos de urgência imperiosa" invocados para a escolha, em Julho de 2008, do procedimento de consulta prévia em vez do concurso público. As filmagens, a iniciar em Setembro desse ano, não estava dependente da contratação de alojamento hoteleiro para o pessoal técnico e artístico, nem era condição sine qua non da execução dessas filmagens a concessão desse alojamento, ripostou o tribunal.

O alojamento de 50 pessoas ao longo de três semanas de cada mês, entre Setembro de 2008 e Maio de 2009, "nada justificava" a adjudicação a uma entidade sob consulta, "já que era possível cumprir os prazos do concurso público", adianta o TC. "Não é legalmente admissível o procedimento com consulta prévia, impondo-se, ao invés, a realização de um concurso público", sublinha.

Auscultada em Julho de 2008 pela TVI sobre a receptividade para apoiar a filmagem da telenovela na Madeira, a Secretaria Regional do Turismo manifestou-se disponível. "Com a quebra da procura externa, impõe-se colmatar tal situação com o turismo interno, afigurando-se da maior importância a promoção da região no mercado continental por via da telenovela em questão" foi a justificação do apoio.

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