Sinalização incorrecta impede polícia de rebocar nos postos para carros eléctricos

A sinalização vertical hoje existente em muitos postos de carregamento de Lisboa permite às autoridades policiais aplicarem coimas mas não removerem os veículos estacionados indevidamente, concluiu o Provedor de Justiça, que recomendou à câmara alterações.

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Em vez de proibir o estacionamento, os sinais devem indicar que é permitido apenas a veículos eléctricos Miguel Manso

O Provedor de Justiça decidiu recomendar ao presidente da Câmara de Lisboa que “seja colocada sinalização para o estacionamento de veículos em todos os postos de abastecimento de viaturas eléctricas”. E porquê? Porque José de Faria Costa concluiu que a sinalização hoje existente em muitos deles não permite às autoridades policiais removerem os veículos que aí se encontrem indevidamente estacionados.

Na recomendação dirigida a Fernando Medina, o Provedor de Justiça explica que foi uma reclamação referente a um caso ocorrido em 2015 que o fez olhar para este assunto. Segundo conta, em Junho desse ano a queixosa reportou à PSP, durante o período nocturno, o estacionamento indevido de um veículo de combustão num posto de abastecimento para viaturas eléctricas.

“A queixosa foi informada de que seria accionado, no imediato, reboque para proceder à competente remoção, solicitando-se, contudo, a sua permanência no local para efeitos de identificação”, descreve José de Faria Costa, acrescentando que “o reboque, contudo, nunca chegou ao local”.

O Provedor de Justiça decidiu então solicitar esclarecimentos à Direcção Nacional da PSP, à Polícia Municipal de Lisboa e à Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (Emel). Das duas primeiras entidades, recebeu respostas que apontam no mesmo sentido: a violação da sinalização hoje existente em muitos postos de abastecimento de viaturas eléctricas pode dar lugar à aplicação de coimas mas não à remoção dos veículos que aí se encontrem estacionados.

José de Faria Costa concluiu que tal acontece quando junto aos postos de abastecimento estão colocados sinais de estacionamento proibido ou de paragem e estacionamento proibido, acompanhados de painéis que excepcionam os veículos eléctricos. Nestes casos, explica, “a violação do regime vertido no artigo 26.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito conduz apenas à prática de uma contraordenação, não pressupondo a remoção do veículo”.

Situação diferente acontece quando junto aos postos de abastecimento for colocado um sinal de estacionamento autorizado, ao qual deverá estar associado um painel indicando que a regulamentação em causa se aplica a veículos eléctricos. Aí, constata o Provedor de Justiça, “o desrespeito da afectação do lugar de paragem a uma categoria de veículos não comportará uma mera sanção resultante da previsão de uma coima subsumível ao evento concreto”, resultando antes (nos termos dos artigos 71.º e 164.º do Código da Estrada) na “admissibilidade de se proceder à remoção, conjunta ou alternadamente, com o bloqueamento do veículo”.

Assim, conclui, “a autuação e remoção de viaturas indevidamente estacionadas em locais para uso exclusivo de veículos eléctricos em abastecimento estará legitimada pela utilização de sinalização aferidora de estacionamento autorizado apenas para veículos daquela categoria”. Face a isso, José de Faria Costa defende que esse enquadramento deve ser adoptado em “todos os pontos activos” de abastecimento do concelho de Lisboa, dado que tal permitiria reforçar “a capacidade de resposta das entidades fiscalizadoras”.

O Provedor de Justiça recomendou também a Fernando Medina que “seja definido e concretizado o procedimento de actuação que assegure a imediata comparência de membro ou órgão de polícia no local onde tenha sido sinalizado o estacionamento indevido”. Isto para evitar que quem reporta essas situações às autoridades policiais seja obrigado a permanecer no local por um período indeterminado de tempo, à espera que chegue (ou não) um reboque.

“Julgo pertinente sublinhar os excessivos tempos de resposta que envolvem o processo de remoção de viaturas na cidade”, nota a esse respeito José de Faria e Costa. Afirmando que “em regra, não se afigura possível concluir a intervenção em menos de três horas”, o Provedor de Justiça sustenta ser “impraticável que o particular que formaliza a queixa, e cuja presença se revela imperiosa, seja forçado a permanecer no local por idêntico período”. Isso, alega, representaria um “duplo prejuízo para o queixoso”. 

Da análise desta matéria resultou também uma recomendação ao director nacional da PSP, a quem José de Faria e Costa pede que “no prazo de 180 dias seja definido e concretizado o procedimento de actuação que assegure a imediata comparência de membro de órgão de polícia no local onde tenha sido sinalizado o estacionamento indevido (...), ainda que não seja, desde logo, possível a remoção legalmente prevista”. Para o Provedor de Justiça, é “essencial” que os agentes policiais compareçam “de forma mais célere ou ágil”, “em benefício da segurança rodoviária” e “para salvaguarda do interesse dos munícipes”. 

Questionada sobre se a situação que José de Faria e Costa constatou ocorrer em Lisboa poderá verificar-se também noutros concelhos, a assessora de imprensa do Provedor de Justiça lembrou que a recomendação dirigida a Fernando Medina teve origem numa queixa específica, acrescentando não ter informações sobre se há casos idênticos pelo país fora.

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