Ginja de Óbidos e Alcobaça já é produto de origem protegida

O produto foi certificado com a “Indicação Geográfica Protegida” pela União Europeia. Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça diz que o reconhecimento pode alavancar a criação de novos pomares e de novas empresas.

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A Ginja de Óbidos e Alcobaça já faz parte da lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP) e com denominações de origem protegidas (DOP). Com a aprovação do registo do produto pela Comissão Europeia, a criação de novos pomares e de novas empresas pode ser alavancada. O presidente da Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça (APMA), Jorge Soares, admite, em declarações à Lusa, que “esta classificação cria um grande potencial para criar uma mini fileira da ginja e há a expectativa de que irão surgir novos pomares que contribuirão para a pequena economia da região, com a criação de pequenas empresas de licores e doces". 

A associação que liderou a candidatura de pedido de registo de IGP para a Ginja de Óbidos e Alcobaça considera que o processo, iniciado em 2011, “visava a reabilitação de pomares de ginja cuja existência é bastante limitada". O responsável afirmou que o processo de registo contribuiu para "aumentar a investigação e editar um livro com indicações técnicas que são um referencial para a plantação", bem como para aumentar a produção com a plantação de cerca de vinte novos pomares. Um aumento que pode reverter uma situação de escassez de pomares que faz algumas empresas de produção de licor de ginja tenham de recorrer a “frutos importados essencialmente dos países de Leste [da Europa]", constatou.

O fruto faz parte da família das cerejas e dada a forte concentração de açúcares e ácidos, a ginja é muito utilizada para a produção de licores, como a tradicional ginjinha, chá e doçaria, especialmente na região da Serra dos Candeeiros, que inclui os concelhos de Rio Maior, Alcobaça e Porto de Mós.

O reconhecimento de Bruxelas obriga agora à definição de uma entidade gestora da IGP, cuja constituição a Associação da Maçã de Alcobaça vai "discutir com os produtores e as quatro maiores indústrias de transformação", para avaliar se pretendem "criar um nova associação ou um núcleo específico dentro da APMA", adiantou Jorge Soares à Lusa. 

A IGP é regulamentada pela União Europeia e classifica os produtos gastronómicos ou agrícolas produzidos numa região, garantindo que as características, a qualidade e os modos de confecção são feitos de acordo com o método e a tradição que lhes deram fama. Cerca de 60 produtos portugueses já detêm esta classificação, entre carnes, queijos, frutas e doçaria. As DOP protegem produtos associados às cozinhas regionais, conferindo aos seus detentores um direito de propriedade industrial, sendo que nenhuma marca pode utilizar a mesma designação. 

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