Tribunal alivia pena a Bruno de Carvalho um ano depois de ter sido cumprida

O presidente do Sporting foi suspenso, em 2015, por um mês pelo Conselho de Disciplina da FPF. Uma decisão agora rectificada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

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Bruno de Carvalho viu aliviada uma pena quase um ano depois de a ter cumprido Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou nesta terça-feira a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de punir o presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, com um mês de suspensão, em Fevereiro de 2015.

A decisão do TAD contraria, quase um ano depois, a do CD, retirando o efeito da suspensão de que o dirigente "leonino" foi alvo e que então cumpriu, tendo sido impossibilitado de se sentar no banco como delegado ao jogo, entre outros, no clássico frente ao FC Porto, que os "dragões" venceram, em casa, por 3-0.

Segundo nota à imprensa, o TAD publicita a decisão arbitral, “revogando a decisão recorrida e sancionando o recorrente [Bruno de Carvalho] com base no disposto do artigo 141.º do Regulamento Disciplinar da Liga”, isto é, considerando que o comportamento do dirigente deveria ter sido analisado nos termos do capítulo Infrações Disciplinares Leves do Regulamento de Disciplina.

O que contraria o castigo então imposto a Bruno de Carvalho, a 24 de Fevereiro de 2015, que foi decidido pelo CD em função do artigo 136.º, que regula as Infrações Disciplinares Graves, levando a que o presidente do Sporting tivesse sido condenado a um mês de suspensão por “lesar a honra e a reputação a agentes desportivos”, assim como a uma multa de 765 euros.

Tal castigo, recorde-se, assentou no comportamento de Bruno de Carvalho durante a recepção ao Gil Vicente, no domingo, da 22.ª jornada da I Liga de futebol, que o Sporting venceu por 2-0.

No mesmo dia em que foi conhecido o castigo, o Sporting anunciou que iria recorrer da sentença do CD e, quase um ano depois, o TAD acaba por dar razão a Bruno de Carvalho, embora o tenha punido com 306 euros de multa, a menor das penalidades previstas.

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