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Arqueólogo; Membro do Conselho Executivo do ICOM
Não podem existir quaisquer “mas” em relação aos actos praticados no centro do poder em Brasília, todos eles, e nomeadamente os que tiveram por objecto obras de arte e mobiliário.
A margem de autonomia deliberativa das DRC era diminuta e apenas foi sendo alargada através de procedimentos acomodatícios internos, que sobretudo davam conta da manifesta incapacidade da DGPC.
Seria como, no caso da espada do “Rei Trovador”, cometer o absurdo de, depois de restaurada, voltar a colocá-la no túmulo, deixando-a destruir-se, em vez de a expor em museu.
Os “ingénuos úteis” do costume, e antes deles os parolos e os deslumbrados, começarão, aliás já começaram, a dizer que os NFT são o futuro e que os museus têm de os adoptar.
A haver museu, ele deve ser museu, quer dizer, deve possuir os acervos e os saberes que lhe são próprios. Deve saber cumprir as funções específicas dos museus: estudar, conservar, divulgar colecções.
Trata-se, sejamos claros, de dar o salto em frente na direcção da completa uberização dos museus.
Um padrão de casos de interferência primária da política na governança dos museus assola a Europa central. Será um erro trágico se fizermos “vista grossa” a este e outros sinais de refluxo do Estado de direito dentro da própria União Europeia.