Estado quer ex-inspectores do SEF condenados a pagar indemnização à família de Ihor Homenyuk

Os ex-inspectores condenados cumprem pena de nove anos na prisão de Évora. Os três contestam a exigência do Estado, que reclama agora o reembolso de uma indemnização.

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O ex-inspector Luis Silva acompanhado pela advogada Maria Candal durante o julgamento que decorreu no Campus de Justiça Daniel Rocha (arquivo)
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O Estado pretende que os três ex-inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) condenados pela morte de Ihor Homenyuk paguem a indemnização que foi entregue à família do cidadão ucraniano, no valor de mais de 700 mil euros. A notícia é avançada pelo Diário de Notícias que teve acesso à contestação à indemnização arbitrada em Dezembro de 2020 pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, como decidido em Conselho de Ministros no início desse mês.

Os três ex-inspectores condenados – a cumprir neste momento uma pena de prisão em Évora – contestam a exigência do Estado, ao reclamar agora o reembolso de uma indemnização que, para um dos condenados, Luís Silva, por exemplo, correspondeu a uma decisão “política”, “destinada a salvar a face do Governo português perante, designadamente, a comunidade internacional e sob forte pressão por parte dos media nacionais e internacionais”.

"Interesses" do Estado

Luís Silva, condenado juntamente com Duarte Laja e Bruno Sousa, considera que, ao pagar uma indemnização de 712.950 euros à família de Ihor Homenyuk, “o Estado português poderá ter acautelado muitos interesses, mas tais interesses não foram – à evidência – os dos seus contribuintes”.

Ainda segundo este jornal, na contestação à pretensão do Estado português de exercer sobre eles o chamado “direito de regresso”, Luís Silva argumenta que a decisão de pagar a indemnização “não foi resultado de uma qualquer condenação judicial […]”.

“Se o Estado português decidiu proceder ao pagamento da aludida indemnização, fê-lo no cumprimento daquilo que terá perspectivado como uma obrigação natural, e não ao abrigo de qualquer obrigação civil”.

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