Detenções e interrogatórios

Uma coisa é a pessoa detida ver a sua situação resolvida por decisão judicial um dia ou dois depois das 48 horas; outra coisa é esse prazo ser ultrapassado em muito dias ou semanas.

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Casos recentes chamaram a atenção para um problema relativamente comum, que não é só dos processos mediáticos. Alguém é detido pelo Ministério Público (MP) para primeiro interrogatório, é presente ao juiz de instrução criminal (JIC) dentro do prazo de 48 horas, mas só começa a ser interrogado depois de expirado esse prazo. Sem entrar nas complexidades do “juridiquês”, vale a pena ver como isto talvez pudesse ter outra solução.

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