O ano de 2023 foi o que teve mais pessoas a serem impedidas de entrar em recintos desportivos

A grande maioria das interdições foi motivada por posse/uso de artefactos pirotécnicos.

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Os engenhos pritécnicos estão na base da maior parte das interdições de adeptos em recintos deportivos Nuno Ferreira Santos
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Mais de 420 pessoas ficaram impedidas de entrar em recintos desportivos durante o ano de 2023 por comportamento incorrecto, anunciou nesta sexta-feira a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Segundo o relatório da actividade sancionatória referente ao período de 1 Janeiro a 31 de Dezembro 2023, foram proferidas pela APCVD 489 decisões de interdição, com 421 a entrarem em vigor em 2023.

"Dos 421 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, 294 são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA)", lê-se no documento.

A grande maioria das interdições, 344, foi motivada por posse/uso de artefactos pirotécnicos, sendo as restantes por prática de actos ou o incitamento à violência, a racismo, à xenofobia e à intolerância (38), arremesso de objectos (34), incumprimento do dever de usar de correcção, moderação e respeito (três) e invasão da área de jogo do espectáculo desportivo (duas).

Os números de 2023 significam um aumento em relação ao ano anterior, em que 328 adeptos ficaram impedidos de entrar em recintos desportivos em 2022.

No total, em 2023, foram instaurados 1.611 processos de contra-ordenação e concluídos 1647, número que incluiu processos que transitaram de anos anteriores.

"Do total de decisões proferidas, verifica-se a seguinte distribuição: 50,7% de decisões condenatórias, 30,3% de decisões de arquivamento (por motivos vários), 18,6% de decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais, 0,4% de decisões condenatórias revogadas após impugnação judicial", refere o relatório.

A APCVD revela ainda que em 2023 proferiu "835 decisões condenatórias de carácter definitivo", ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso, e que "94 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma".

Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão actualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 380 pessoas, perto de 270 aplicadas pela APCVD e as restantes por ordem judicial.

Desde início da sua actividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1400 interdições de acesso a recintos desportivo, das quais mais de 1.100 já entraram em vigor.

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