Tribunal suspende reforma laboral de Milei

A principal central sindical da Argentina tinha apresentado uma queixa contra as medidas que põem em causa vários direitos laborais. Greve geral mantém-se para 24 de Janeiro.

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Manifestação de trabalhadores contra as reformas apresentadas por Milei, no final de Dezembro Reuters/AGUSTIN MARCARIAN

A justiça argentina pôs um travão à polémica reforma laboral apresentada pelo Presidente Javier Milei no mês passado, pondo em causa o carácter de urgência das medidas alegado pelo novo chefe de Estado. O Governo vai apresentar recurso da decisão.

Respondendo a uma queixa da Central Geral de Trabalhadores (CGT), a maior central sindical do país, a Câmara Nacional do Trabalho, o principal tribunal de trabalho, suspendeu a aplicação das medidas de natureza laboral integradas no megadecreto apresentado por Milei a 20 de Dezembro.

Milei assinou um decreto de “necessidade e urgência”, que permite a entrada em vigor de legislação sem necessidade de aprovação pelo Congresso em casos excepcionais, como catástrofes naturais ou sociais. As medidas propõem uma desregulamentação sem precedentes da economia argentina, abrangendo o mercado de arrendamento, a privatização de empresas públicas, a promoção dos sistemas privados de saúde, o fim de garantias que protegiam a indústria nacional e uma reforma profunda das leis laborais.

Este último capítulo motivou uma queixa da CGT, que se opôs desde o primeiro momento às iniciativas de Milei. O decreto vem limitar o direito à greve, acaba com penalizações a quem faça contrato irregulares, permite jornadas de trabalho até 12 horas diárias, aumenta o período experimental até aos oito meses e abre a porta a mudanças nas indemnizações por despedimento.

Os juízes da Câmara Nacional do Trabalho consideraram que não estão reunidas as condições para que possa ser alegado o carácter de urgência para que as medidas sejam aprovadas sem passar pelo Congresso. “Não se explica [no decreto] como é que as reformas apresentadas, ao aplicarem-se de forma imediata e fora do trâmite normal de sanção das leis, poderiam remediar a situação referida de criação de emprego formal”, escrevem os juízes na sentença, citada pelo El País.

A decisão foi saudada pela CGT, que aplaudiu o “travão a uma reforma laboral regressiva e contrária aos trabalhadores”. No entanto, a central mantém a greve geral marcada para 24 de Janeiro. A central sindical tinha criticado o que disse ser uma “feroz reforma laboral regressiva cujo único objectivo é disciplinar os trabalhadores, cercear a actividade sindical e apenas privilegiar os interesses empresariais”.

O Governo já anunciou que pretende recorrer da decisão do tribunal do trabalho, acrescentando que irá igualmente pedir a “incompetência desse fórum” para julgar novos decretos. Segundo o procurador-geral do Tesouro, Rodolfo Barra, que representa o Governo em casos judiciais, cabe à justiça administrativa federal, e não aos tribunais de trabalho, pronunciar-se sobre a validade dos decretos governamentais.

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