PS e PSD propõem que conservação de metadados só seja possível com pedido urgente de juiz

Última versão do texto que está em negociação entre PS e PSD acaba com a conservação generalizada e opta pela conservação selectiva apenas para quem está sob investigação judicial por crime grave.

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Só poderão ser conservados os dados de um utilizador alvo de investigação criminal e mediante autorização do juiz Matilde Fieschi
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Depois de uma solução que passava pela conservação generalizada dos metadados de todos os utilizadores de telecomunicações durante pelo menos três meses, e de uma outra intermédia que previa apenas 15 dias, o Parlamento prepara-se para aprovar nesta sexta-feira uma versão absolutamente minimalista sobre conservação de metadados. PS e PSD entenderam-se para que a conservação de metadados – os dados de tráfego e localização de chamadas, mensagens e ligações à internet – para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves só seja possível mediante autorização judicial fundamentada para cada caso específico.

Esse pedido de autorização selectiva "tem carácter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas", lê-se no texto de alteração elaborado pelos dois partidos. No entanto, enquanto o juiz decide, e por razões de salvaguarda e precaução, o Ministério Público comunica às empresas de telecomunicações que fez o pedido e que os dados relativos a esse período não podem ser eliminados enquanto não houver uma decisão final sobre a sua conservação.

Esta é a mais recente versão do texto que está a ser ainda negociada entre os dois partidos e que foi alterada durante o debate desta quarta-feira à tarde. Na terça-feira, PS e PSD tinham chegado a um entendimento para que os metadados de todos os utilizadores fossem conservados apenas durante 15 dias, em vez dos três meses com prorrogação por mais três (se não houvesse oposição expressa) que tinham acertado em Outubro – e que o Tribunal Constitucional (TC) tinha considerado inconstitucional, não por causa do prazo, mas por se manter a conservação generalizada e indiscriminada.

Perante o receio de que o TC voltasse a chumbar esta nova versão da guarda de informação durante duas semanas, e embora considerassem que já era um cenário "equilibrado" quando comparado com o prazo de um ano que vigorou entre 2008 e 2022, os deputados do PS e do PSD encontraram uma solução de última hora, acabando com qualquer conservação generalizada, e optando por uma solução selectiva e personalizada.

O texto estipula ainda que "a fixação e prorrogação dos prazos de conservação deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução" da investigação criminal e deve acabar assim que os dados deixem de ser necessários. Tal como na versão anterior que foi sujeita ao escrutínio do TC, mantém-se a regra de a autorização judicial ter que ser pedida a uma "formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções".

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