Marcelo promulga diploma que adia inspecções periódicas obrigatórias para motociclos para 2025

Presidente da República promulgou o diploma que adia por um ano as inspecções periódicas obrigatórias para motociclos acima dos 125 centímetros cúbicos de cilindrada. Medida caiu após protestos.

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A entrada em vigor das inspecções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 centímetros cúbicos estava anteriormente prevista para Janeiro de 2024 Nuno Ferreira Santos

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma do Governo que adia por um ano, para 2025, as inspecções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos.

Numa nota publicada no site da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou "o diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei n.º 62/2023, de 9 de Novembro, altera os regimes jurídicos da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspecção".

A 7 de Dezembro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que adia por um ano, para 2025, as inspecções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos.

Este diploma, aprovado na última reunião do Conselho de Ministros do Governo, antes de este entrar em gestão, "adia por um ano, para 2025, a inspecção periódica obrigatória" daqueles veículos, explicou na altura à Lusa fonte oficial do gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Infra-estruturas, Frederico Francisco.

A entrada em vigor das inspecções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 centímetros cúbicos estava anteriormente prevista para Janeiro de 2024, tendo gerado vários protestos de motociclistas, após a publicação do decreto-lei 29/2023, em Maio. O decreto-lei previa que as inspecções aos motociclos teriam de ser realizadas "cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos".

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