Mudar para ficar tudo na mesma

Estamos perante uma manifestação da incapacidade do Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP, para dar cumprimento aos objetivos para os quais foi criado.

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Através do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, o Governo aprovou a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado. De acordo com o preâmbulo do mencionado decreto-lei:

“O Programa do XXI Governo Constitucional identifica como um dos seus objetivos a criação de «centros de competência», particularmente em áreas que exigem conhecimentos especializados, que apoiem tecnicamente os departamentos governamentais e prestem serviços transversais à administração direta e indireta do Estado. Visa-se, desse modo, melhorar a eficiência, as competências técnicas e a capacidade de resposta interna da Administração Pública às solicitações que lhe sejam feitas nos domínios abrangidos pelos referidos centros.

[…] A criação do JurisAPP visa responder à escassez e dispersão de recursos humanos em áreas jurídicas consideradas fundamentais para a Administração, apostando em simultâneo na formação contínua e integrada, na valorização e na especialização funcional dos juristas e outros especialistas existentes ou que venham a ser contratados para este efeito. Ademais, entende o Governo que a adequada defesa do interesse público passa, em muitas circunstâncias, pela internalização de competências jurídicas, pela uniformização de procedimentos e pelo reforço do conhecimento e do saber-fazer no seio da própria Administração Pública”.

Pelo que foi com total estupefação e certo desassossego que lemos o artigo do PÚBLICO intitulado “Serviços jurídicos privados custam ao Estado 3,7 milhões por mês”. A nosso ver, para além do não aproveitamento dos juristas com conhecimentos especializados e experiência que integram os serviços dos diferentes ministérios, secretarias-gerais e outros tantos organismos da administração direta e indireta do Estado, estamos perante uma manifestação da incapacidade do Centro de Competências Jurídicas do Estado, abreviadamente JurisAPP, aparentemente “depauperado”, para dar cumprimento aos objetivos para os quais foi criado.

Para aqueles que tiverem “memória curta”, lamentavelmente já tínhamos assistido a idêntico episódio quando, enquanto ministro das Finanças, Fernando Medina tentou contratar Sérgio Figueiredo com salário de ministro para fazer avaliação das políticas públicas, ignorando o Centro de Competências de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (designado PlanAPP), instituído através do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março. A este propósito, em 10 de agosto de 2022, em artigo de opinião denominado «As “gorduras” do Governo…» assinalamos estas redundâncias, que de forma injustificada, continuam a onerar o erário público.

Em fim de ciclo, concluímos com desalento e alguma indignação, que contrariamente ao desígnio anunciado, a otimização dos recursos em benefício do Estado não fez parte das prioridades da governação.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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