IMT diz que carta dos PALOPS não serve para conduzir autocarros da Carris Metropolitana

Operador Alsa Todi queixa-se de multas aplicadas a profissionais que vieram de Cabo Verde, mas Instituto da Mobilidade explica que prazo para conversão da carta não se aplica a estes profissionais.

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Operador pede ao Governo que esclareça que regulamento se aplica francisco romao pereira
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Os motoristas de autocarros da Carris Metropolitana que a Alsa Todi foi recrutar a Cabo Verde e que ainda não conseguiram obter a carta portuguesa estão a conduzir ilegalmente porque o período de carência de seis meses para a conversão do título de condução só se aplica a condutores vindos de estados-membros da União Europeia. O esclarecimento é do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) mas a operadora contrapõe que foi criada uma excepção no ano passado dada a dificuldade em contratar condutores.

No entanto, à luz do Código da Estrada, o que se passa é ilegal, defende o IMT, que enviou uma nota ao PÚBLICO, e fez distribuir, esta quarta-feira, uma circular informativa às autoridades de transporte, associações empresariais e forças policiais a “relembrar o enquadramento legal relevante”.

Na nota, o presidente do conselho directivo do IMT, João Jesus Caetano, deixa claro que os motoristas que não estejam certificados por um país da União Europeia não podem conduzir veículos pesados de passageiros ou de mercadorias. Já na circular enviada às autoridades, o IMT destaca que a actividade de motorista de autocarros só é permitida a quem tenha um Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) e que a certificação esteja averbada na carta de condução. “Só os CAM obtidos em estado-membro da União Europeia e averbados em cartas de condução comunitárias são válidos para se poder ser motorista em Portugal”, reitera a nota distribuída pelo IMT.

No mesmo documento, em que invoca o Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, “na sua redacção actual”, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes procura esclarecer que os condutores com cartas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem conduzir em Portugal, mas apenas outros veículos que não os de passageiros ou de mercadorias.

A informação do IMT nada refere, no entanto, sobre o decreto-lei n.º 46/2022 de 12 de Julho, que é o diploma que a Alsa Todi aponta como base legal para a existência de um período de carência de seis meses aplicável aos motoristas oriundos de Cabo Verde.

Esse decreto-lei, que foi promulgado a 5 de Julho de 2022, no pico do alarme social pelo mau funcionamento dos novos transportes rodoviários da Carris Metropolitana por falta de motoristas, estipula que “os titulares das licenças referidas nas alíneas d), e) e g) do n.º 1 estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no país, desde que não sejam residentes”.

Contactada pelo PÚBLICO, a Alsa Todi sustenta que a nota informativa do IMT “peca por ser incompleta na sua redacção, já que é omissa em pontos fulcrais” e defende que “o IMT deveria perante o Governo pedir uma clarificação do decreto-lei em causa”.

A Alsa Todi adianta, também, que “já se predispôs a colaborar com o IMT para ultrapassar os atrasos verificados nos processos de troca da carta de condução e obtenção do CAM” e que esses atrasos “são alheios à vontade da Alsa Todi”.

A controvérsia sobre a habilitação dos condutores cabo-verdianos para conduzirem em território nacional surgiu esta terça-feira depois de a Alsa Todi se queixar de que estão a ser aplicadas multas a profissionais que contratou em Cabo Verde, incluindo a alguns que estão em Portugal há menos de seis meses.

O problema da falta de carta de condução portuguesa afecta a maioria dos 80 motoristas contratados pela Alsa Todi, concessionária para a Área 4, que inclui os concelhos de Setúbal, Palmela, Moita, Montijo e Alcochete

A Alsa Todi pedia uma clarificação do decreto-lei n.º 46/2022 de 12 de Julho para que não sejam aplicadas multas ainda no período de carência. “Só assim será possível garantir, junto das diversas entidades [GNR e PSP], que, efectivamente, os motoristas provenientes de países da CPLP, estão devidamente habilitados a conduzir em Portugal com as cartas de condução dos países de origem, por um período de 180 dias, sem que seja aplicada multa”, disse ao PÚBLICO Juan Gomez Piña, responsável da Alsa Todi em Portugal.

Na posição adoptada esta quarta-feira, o IMT nega que o problema tenha como causa atrasos nos serviços de mobilidade e transportes.

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