Japão declara esterilização obrigatória de pessoas trans inconstitucional

A decisão surge depois de uma mulher trans ter pedido a correcção do género sem se submeter à cirurgia. Supremo Tribunal aceitou e declarou que a lei representa uma restrição à vida.

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Japão declara inconstitucional esterilização obrigatória de pessoas trans Reuters/BERNADETT SZABO
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O Supremo Tribunal do Japão anunciou, esta quarta-feira, que a lei que obriga a uma cirurgia de esterilização de pessoas trans para oficializar a mudança de género no registo civil é inconstitucional.

A decisão surge depois de uma mulher trans pedir para ser registada com o sexo feminino sem ter sido submetida à cirurgia que retira a capacidade reprodutiva, justificando que o procedimento representa uma violação dos direitos humanos. O Supremo Tribunal acedeu ao pedido e alterou a lei com mais de 20 anos, alegando que a exigência legal representa uma restrição à vida e limita os direitos que as pessoas têm sobre os seus corpos.

O veredicto foi aplaudido por várias organizações internacionais de direitos humanos e encarada com surpresa pela comunidade trans do país. No entanto, escreve o Guardian, a segunda parte da lei continua inalterada, uma vez que existem vários requisitos para que a mudança de género seja aceite no Japão.

Além de terem que apresentar um diagnóstico de disforia de género, ou seja, provarem que o género atribuído à nascença não corresponde àquele com o que se identificam, a lei japonesa diz ainda que as pessoas têm de ter “órgãos genitais semelhantes” aos do sexo com o qual se querem registar.

O Supremo remeteu a decisão sobre esta última cláusula para um tribunal inferior. A associação Human Rights Watch, que tem vindo a pedir, desde 2019, a abolição da lei “obsoleta” e “prejudicial” da mudança de género, voltou a apelar a uma mudança.

Segundo o jornal britânico, a população japonesa conservadora, nomeadamente a feminina, argumenta que uma decisão jurídica diferente da lei actualmente em vigor causaria confusão e prejudicaria os direitos das mulheres.

A par da disforia de género, a mudança no registo civil só é permitida a maiores de 18 anos que não sejam casados, não tenham filhos menores, nem glândulas reprodutoras, mesmo que os aparelhos reprodutores já não desempenhem esta função.

Em resposta, o advogado da mulher lesada argumentou que as duas últimas exigências representam uma violação ao direito constitucional de viver sem discriminação e provocam dor física e encargos financeiros para as pessoas trans.

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